Lista de Sites/Grupos de Emprego no Estado do Pará

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Sites de Busca de Emprego

https://br.indeed.com/

https://www.vagas.com.br/

https://www.catho.com.br/

https://www.linkedin.com/

https://www.olx.com.br/vagas-de-emprego/

https://www.bne.com.br/

https://www.infojobs.com.br/

https://www.trabalhabrasil.com.br/

https://www.glassdoor.com.br/

https://www.belemvagas.com.br/

https://br.jooble.org/

https://www.pa.senac.br/banco-de-oportunidades/oportunidades

https://www.empregos.com.br/

https://www.bancoemprego.com.br/

https://www.adzuna.com.br/

https://www.gupy.io/

André Leão é advogado com ênfase nas áreas cíveis (família, execução e contratos), criminais, administrativas (concursos públicos) e de propriedade intelectual. Atuando na Zona Metropolitana de Belém e interiores do Estado do Pará.

Ex-Primeiro Secretário da Comissão de Direitos Humanos da OAB Seção Pará, Ex-Advogado Dativo da OAB/PA, Ex-Conselheiro Estadual Sobre Drogas, Ex-Conselheiro do Programa de Proteção às Vítimas do Estado do Pará, Ex-membro da Comissão de Jovens Advogados da OAB Seção Pará e Mediador/Conciliador pelo TJPA.

Documentos necessários para requerer medidas legais

A relação de documentos correta, comprovantes e informações são essenciais ao iniciar ação judicial. Veja abaixo a relação de documentos necessários para as principais ações ajuizadas.

Direito de Família

Divórcio Direto Consensual

Original da Carteira de Identidade e CPF (dos requerentes)
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) dos requerentes
Original da Certidão de Nascimento do(s) filho(s)
Original da Certidão de Casamento
Lista de bens móveis e imóveis
Se houver carro (Original dos documentos) e imóvel (certidão do registro de imóveis ou Original do contrato de compra e venda)
Número e agência ou Original do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia

Conversão Consensual de Separação Judicial em Divórcio

Original da Carteira de Identidade e CPF (dos requerentes)
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência dos requerentes (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Casamento com a averbação da separação
Original da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver)
Original da petição inicial e sentença com o transito em julgado da ação de separação
Assinatura de ambos os cônjuges

Conversão Litigiosa de Separação Judicial em Divórcio

Original da Carteira de Identidade e CPF
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência do(s) requerente(s) (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Casamento com a averbação da separação
Original da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver)
Original da petição inicial e sentença com o transito em julgado da ação de separação
Endereço completo da outra parte

Suprimento de Idade / Consentimento para o Casamento

Original da Carteira de Identidade e CPF do(s) requerente(s)
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência do(s) requerente(s) (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento do(s) requerente(s)
Atestado de óbito dos genitores (se for o caso)
Atestado médico informando a gravidez ou as condições núbeis (possibilidade física) de casar (se for o caso)
Declaração de concordância dos pais (se for o caso)

Separação de Corpos / Afastamento do Lar

Original da Carteira de Identidade e CPF
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver)
Original de Certidão de Casamento (se houver)
Original do Boletim de Ocorrência Policial ou laudo do IML (se houver)
Nome e endereço de 03 testemunhas que saibam dos fatos

Busca e Apreensão de bens de uso pessoal

Original da Carteira de Identidade e CPF
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver)
Original de Certidão de Casamento (se houver)
Original do Boletim de Ocorrência Policial (se houver)
Endereço completo da outra parte ou local onde se encontram os bens

Busca e Apreensão de Menor

Original da Carteira de Identidade e CPF do requerente
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento do filho que está em poder de pessoa que não detenha a guarda
Original do Boletim de Ocorrência Policial (se houver)
Endereço completo de onde se encontra a criança
Descrição da criança (se for o caso)
Nome e endereço de 03 testemunhas
Termo de guarda da criança em nome do postulante

Dissolução Litigiosa de União Estável

Original da Carteira de Identidade e CPF
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou d

eclaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver)
Lista de bens móveis
Se houver carro (Original do certificado de propriedade) e imóvel (matricula do registro de imóveis ou Original do contrato de compra e venda)
Declaração de tempo de convivência assinada por 03 testemunhas, (reconhecer firma em cartório)
Número da conta e da agência ou Original do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia

Dissolução de União Estável Consensual

Original da Carteira de Identidade e CPF (dos requerentes)
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) (dos requerentes)
Original da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver)
Lista de bens móveis
Se houver carro (Original do certificado de propriedade) e imóvel (matrícula atualizada do registro de imóveis ou Original do contrato de compra e venda)
Declaração de tempo de convivência assinada por 03 testemunhas, (reconhecer firma em cartório)
Número da conta e da agência ou Original do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia

Ação de Alimentos

Original da Carteira de Identidade e CPF
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento da(s) criança(s)
Original de documentos que comprovem a possibilidade do réu pagar a pensão (Carteira de Trabalho, contracheque, certificado de propriedade de veículo, matrícula de imóvel, etc)
Número da conta e da agência ou Original do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia
Comprovantes de despesas escolares, farmácia, alimentação, vestuário, tratamento médico e dentário, etc
Endereço residencial do pai da criança
Nome e endereço do local de trabalho do pai da criança
Nome e endereço de 3 testemunhas que saibam das condições financeiras do pai das crianças

Oferta de Alimentos

Original da Carteira de Identidade e CPF
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento do(s) menor(es) e de outros filhos que tiver
Original da Certidão de Casamento ou declaração de união estável do requerente
Comprovantes de despesas (água, luz, aluguél, pensão para outros filhos, medicamentos, etc)
Endereço residencial do menor e genitora

Execução de Alimentos

Original da Carteira de Identidade e CPF
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento do(s) menor(es)
Original da petição inicial e da sentença onde foi fixado o valor da pensão com o trânsito em julgado
Endereço residencial do pai/mãe da criança
Nome e endereço do local de trabalho do pai/mãe da criança
Original do extrato bancário
Número da Conta e agência ou Original do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia

Ação Revisional de Alimentos (Majoração)

Original da Carteira de Identidade e CPF
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento do(s) menor(es)
Original da petição inicial ou do acordo de alimentos com a homologação ou sentença onde restou fixado o valor com o trânsito em julgado
Original de documentos que comprovem as necessidades do(s) menor(es) (despesas escolares, farmácia, alimentação, vestuário, tratamento médico e dentário, etc)
Original de documentos que comprovem a possibilidade do réu de pagar maior valor (contracheque, certificado de propriedade de veículo, etc)
Endereço residencial e comercial do réu
Nome e endereço de 03

testemunhas que comprovem a situação do requerente ou do réu
Número da conta e agência bancária para o depósito do valor

Ação Revisional de Alimentos – Redução

Original da Carteira de Identidade e CPF
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento do(s) menor(es)
Original de Certidão de Casamento ou declaração de união estável do requerente
Original da petição inicial ou do acordo de alimentos com a homologação ou sentença onde restou fixado o valor com o trânsito em julgado
Original de documentos que comprovem a impossibilidade do requerente pagar aquele valor anteriormente fixado (Original certidão casamento e de nascimento de outros filhos, comprovantes de despesas com aluguel, tratamento médico, etc)
Endereço residencial do menor e sua mãe
Nome e endereço de 03 testemunhas que comprovem a situação do requerente ou do réu

Exoneração de Alimentos

Original da Carteira de Identidade e CPF
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento do(s) filho(s) do qual quer ser exonerado do pagamento
Original da petição inicial ou do acordo de alimentos com a homologação ou sentença onde restou fixado o valor com o trânsito em julgado
Original de documentos que comprovem a impossibilidade do requerente pagar aquele valor anteriormente fixado (Original certidão casamento, declaração de união estável e de nascimento de outros filhos, comprovantes de despesas com aluguel, etc)
Comprovantes de que o(a) filho(a) já atingiu a maioridade, de que está trabalhando, de que casou ou vive em união estável, de que não está estudando, etc
Nome e endereço de 03 testemunhas que comprovem a situação do requerente ou do réu.

Ação de Investigacao de Paternidade

Original da Carteira de Identidade e CPF da mãe da criança
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento da(s) criança(s)
Original de Certidão de nascimento da mãe da criança
Original da Declaração de Nascido Vivo do hospital onde a criança nasceu ou Original da carteira de vacinação se constar o nome do pai da criança (se houver)
Original de cartas, bilhetes, fotos que possam provar o relacionamento (se houver)
Original da Certidão de Batismo onde conste o nome do pai da criança (se houver)
Endereço residencial do suposto pai do menor
Nome e endereço do local de trabalho do suposto pai da criança
Nome e endereço de 03 testemunhas que saibam do relacionamento
Número da conta e agência bancária para o depósito da pensão alimentícia

Ação Negatória de Paternidade

Original da Carteira de Identidade e CPF do requerente
Comprovante de renda do requerente (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência do requerente (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento da(s) criança(s)
Nome e endereço completo do pai que registrou e do pai biológico
Original de cartas, bilhetes, fotos que possam provar o relacionamento
Nome e endereço de 03 testemunhas que saibam do relacionamento
Nome completo e endereço da mãe da criança

Ação de Guarda

Original da Carteira de Identidade e CPF
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Casamento do(s) requerente(s)
Original da Certidão de Nascimento do(s) menor(es)
Nome e endereço dos pais biológicos da criança
Certidão Negativa de antecedentes criminais (pegar no Fórum)
Atestado de sanidade física e mental do(s) requerente(s) (se não for o pai ou a mãe quem está pe

dindo)
Nome e endereço de 03 testemunhas
Qualquer prova documental que tem a criança sob sua guarda- atestado escolar, atestado médico, fotos,etc

Ação de Regulamentação do Direito de Visitas

Original da Carteira de Identidade e CPF
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento do(s) menor(es) e de outros filhos que tiver
Endereço residencial do menor e genitora

Tutela

Original da Carteira de Identidade e CPF (do requerente e requerido)
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR) do requerente
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente
Original da Certidão de Nascimento do menor
Original da Certidão de Casamento dos genitores do menor (se houver)
Original da Certidão de óbito dos genitores do menor (necessário)
Original da decisão judicial que determinou a suspensão ou extinção do poder familiar dos genitores do menor (se houver)
Comprovante de rendimentos e ou bens do menor (comprovante de benefício do INSS, carros, imóveis, se houver)

Interdição / Curatela

Original da Carteira de Identidade e CPF (do requerente e requerido)
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente
Original da Certidão de Nascimento ou Casamento da pessoa a ser interditada
Atestado médico atualizado informando a doença e a CID, bem como a incapacidade para os atos da vida civil (da pessoa a ser interditada)
Atestado de sanidade física e mental do requerente
Comprovante de rendimentos da pessoa a ser interditada (comprovante de benefício do INSS, se houver)
Se o interditando possuir bens imóveis, trazer a Original da matrícula do imóvel (pegar no Registro de Imóveis)
Certidão de Óbito dos genitores ou cônjuge do interditado (se houver)
Declaração de anuência dos descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro ou irmãos

Destituição de Tutela / Curatela

Original da Carteira de Identidade e CPF (do requerente)
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente
Atestado de sanidade física e mental do requerente
Original da sentença que fixou a tutela/curatela com o transito em julgado
Provas da má atuação do tutor/curador ou dos motivos que o impossibilitem de continuar com o encargo
Nome e endereço do tutor/curador

Internação Compulsória

Original da Carteira de Identidade e CPF (do requerente e requerido)
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente
Original da Certidão de Nascimento ou Casamento da pessoa a ser internada
Atestado médico atualizado informando a doença e a CID e necessidade da internação ou atestados de internações hospitalares

Ação de Retificação de Registro Civil

Original da Carteira de Identidade e CPF do requerente
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente
Original da Certidão de Nascimento ou Casamento dos pais do requerente (se for o caso)
Original da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver)
Documentos que comprovem a grafia correta ou a data correta do fato (certidão de batismo, certificado da escola, etc)
Nome e endereço completo de 03 testemunhas

Ação para Modificação de Prenome

Original da Carteira de Identidade e CPF do requerente
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente
Original da Certidão de Nascimento ou Casamento dos pais do requerente (se for o caso)
Original da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver)
Documentos que comprovem a insatisfação com o nome (porque é ridículo ou o expõe ao ridiculo)
Nome e endereço completo de 03 testemunhas que saibam da insatisfação que o requerente tem com o seu nome

Adoção

Original da Carteira de Identidade e CPF dos adotantes
Comprovante de renda dos adotantes (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Casamento dos adotantes ou Declaração de União Estável (assinada por 02 testemunhas e firma reconhecida em Cartório)
Original da Certidão de Nascimento ou Declaração de Nascido Vivo da criança a ser adotada
Nome e endereço dos pais biológicos da criança (se souber)
Declaração dos pais biológicos ou responsáveis consentindo com a adoção ou guarda (se houver)
Foto recente dos adotantes com o adotando
Certidão Negativa de antecedentes Criminais dos Adotantes (pegar no Fórum)
Certidão Negativa Cível dos Adotantes (pegar no Fórum)
Atestado de sanidade física e mental dos adotantes (com o médico)
Declaração ou Atestado de Idoneidade moral dos adotantes
Nome e endereço de 03 testemunhas, se houver
Original da sentença que deferiu a habilitação do casal para a lista de adotantes, se houver

Alvará Judicial para Levantamento de Importância

Original da Carteira de Identidade e CPF do requerente
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Óbito, identidade e CPF da pessoa falecida
Original da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente e do falecido
Original da Certidão de Nascimento dos filhos menores do falecido (se houver)
Nome e endereço completo de todos os herdeiros
Termo de desistência dos valores a serem levantados, com firma reconhecida
Declaração de Inexistência de Dependentes habilitados à pensão por morte (pegar no INSS ou IPE)
Comprovante de despesas com a doença e o funeral do falecido (se houver)
Declaração da empresa empregadora constando a existência de valores a receber (se a pessoa estivesse trabalhando antes de falecer)
Comprovante (extrato) do FGTS, PIS/PASEP (em qualquer agência da CEF) ou poupança

Ações Cíveis

Adjudicação Compulsória

Original da Carteira de Identidade e CPF do requerente
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Certidão de casamento do adquirente ou herdeiro
Certidão de óbito
Original do Contrato de Compra e venda – Escritura do imóvel ou Cessão de Direitos.
Qualificação do herdeiro de quem vendeu
Comprovante de quitação total (recibos)

Cobrança de Dívida

Original da Carteira de Identidade e CPF do requerente
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original dos documentos que comprovam a existência da dívida
Nome e endereço do devedor

Consignação em Pagamento

Original da Carteira de Identidade e CPF do requerente
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original dos documentos que demonstrem a dívida
Informar o motivo da recusa do credor em receber ou dificuldade de fazer o pagamento e qual quantia deseja depositar
Nome e endereço do credor

Demolitória

Original da Carteira de Identidade e CPF do requerente
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original do contrato de compra e venda do imóvel ou escritura pública
Laudo técnico (se houver)
Nome e endereço do requerido
Nome e endereço de 03 (três) testemunhas
Fotografias do que pretende demolir

Despejo para Falta de Pagamento

Original da Carteira de Identidade e CPF do requerente
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original do contrato de locação
Nome e endereço do inquilino (locatário)

Indenização

Original da Carteira de Identidade e CPF do requerente
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original de ocorrência policial (se houver)
Original de laudo pericial ou atestado médico
Outros documentos que possam comprovar o fato ocorrido
Nome e endereço de 03 (três) testemunhas
Nome e endereço do requerido

Inventário

Original da Carteira de Identidade e CPF do requerente
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Óbito, identidade e CPF do falecido
Original da Certidão de Nascimento ou casamento do requerente e do falecido
Nome, estado civil, endereço completo, CPF e Certidão de Casamento de todos os herdeiros
Cessão de Direitos Hereditários dos herdeiros maiores (se houver acordo)
Original da Certidão de Registro de Imóveis, escritura ou contrato de compra e venda
Certidão negativa de tributos (municipal e federal)
Certidão negativa da pessoa falecida, na Receita Federal

Manutenção de Posse

Original da Carteira de Identidade e CPF do requerente
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da ocorrência policial (se houver)
Original do contrato de compra e venda do imóvel ou da locação ou documento comprabatório da posse (contas de luz, água, etc, se houver)
Nome e endereço do(s) requerido(s)
Nome e endereço de 03 (três) testemunhas

Reintegração de Posse

Original da Carteira de Identidade e CPF do requerente
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante

de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da ocorrência policial (se houver)
Original do contrato de compra e venda do imóvel ou da locação ou documento comprabatório da posse (contas de luz, água, etc, se houver)
Nome e endereço do(s) invasor(es)
Nome e endereço de 03 (três) testemunhas

Usucapião

Original da Carteira de Identidade e CPF do(s) requerente(s)
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Casamento do(s) requerente(s) (se houver)
Original da certidão de Nascimento dos filhos menores (se houver)
Original da matrícula do Imóvel atualizada (pegar no Cartório de Registro de Imóveis)
Original do contrato de Promessa de compra e venda (se houver)
Planta atualizada ou levantamento planimétrico do terreno com Memorial Descritivo (assinada por profissional habilitado, com ART)
Documentos que comprovem o tempo de posse e moradia sobre o imóvel (pedido de ligamento de energia elétrica ou água, pagamento IPTU, etc)
Nome e endereço dos confrontantes e suas mulheres ou maridos (vizinhos dos lados e fundos que fazem divisa com o terreno do requerente)
Nome e endereço de 03 testemunhas (que saibam que o autor reside no local há tanto tempo)
Nome e endereço do proprietário do imóvel ou herdeiros

Ações Cíveis – Tutela de Saúde

Manutenção de internação ou transferência hospitalar

Xerox da carteira de Identidade, CPF e cartão do SUS (Muito Importante).
Comprovante de renda (Familiar)
Comprovante de residência.
Quando para terceiros: Deve haver uma procuração registrada em cartório ou termo de curatela (Nesse caso necessário que o representante legal ou curador também traga Original de seus documentos – Acima Mencionados – Inclusive de sua renda).
1) Laudo médico original constando: A doença e/ou diagnóstico (De forma extensa e com Cid), constando o caráter de urgência (Por escrito obrigatoriamente), consequências para o organismo do paciente (No caso de não conseguir a prorrogação da internação ou a transferência hospitalar) e/ou o risco de morte (Somente quando for o caso). Justificativa da manutenção e o tempo estimado no prolongamento da internação.
No caso de transferência hospitalar o médico deve justificar o porquê da necessidade, demonstrando que o hospital em que o paciente se encontra não possui a aparelhagem e/ou tratamento de que o paciente necessita, justificando que deve ser transferido para outro estabelecimento hospitalar que comporte as necessidades do paciente.
(Validade máxima do laudo – 30 Dias).
2) Documento de referência e contra referência (Demonstrando que o paciente está inscrito na central de leitos para obter uma vaga para internação) *se não houver, podem ser usados documentos de boletins de ocorrência, de atendimento em Hospitais, etc.

Transporte para tratamentos

Xerox da carteira de identidade, CPF e cartão do SUS (Muito Importante).
Comprovante de renda (familiar)
Comprovante de residência.
Quando para terceiros: Deve haver uma procuração registrada em cartório ou termo de curatela (Nesse caso necessário que o representante legal ou curador também traga Original de seus documentos – Acima Mencionados – inclusive de sua renda).
1) Laudo médico original constando: A doença e/ou diagnóstico (De forma extensa e com Cid), constando o caráter de urgência (Por escrito obrigatoriamente), consequências para o organismo do paciente (No caso de não conseguir o procedimento) e/ou o risco de morte (Somente quando for o caso). Especificando o tratamento, dias e horários, local de saída e local de chegada para condução com ambulância, apresentando a justificativa da necessidade da realização do tratamento, que só pode ser executado se houver o fornecimento do transporte.
(Validade máxima do laudo – 30 Dias).
2) Negativa através do protocolo dos ofícios expedidos as secretarias estadual e municipal de saúde (Estes ofícios são elaborados pela própria defensora).

Tratamento complexo, como oxigenoterapia hiperbárica, por exemplo

Xerox da carteira de identidade, CPF e cartão do SUS (Muito Importante).
Comprovante de renda (Familiar).
Comprovante de residência.
Quando para terceiros: Deve haver uma procuração registrada em cartório ou termo de curatela (Nesse caso necessário que o representante legal ou curador também traga Original de seus documentos – Acima Mencionados – Inclusive de sua renda).
1) Laudo médico original constando: A doença e/ou diagnóstico (De forma extensa e com Cid), constando o caráter de urgência (por escrito obrigatoriamente), consequências para o organismo do Paciente (No caso de não conseguir o procedimento) e/ou o risco de morte (Somente quando for o caso). O médico deve atestar a necessidade da realização do tratamento, explicando que, mesmo o SUS não fornecendo tal procedimento, ele ainda assim é necessário para a saúde do paciente, apresentando justificativas bem como evidências científicas, apontando que outros tratamentos disponíveis no SUS não teriam as mesmas benesses ou não foram suficientes para combater a moléstia do paciente. (Validade máxima do laudo – 30 Dias).
*Normalmente o instituto de Oxigenoterapia hiperbárica emite um laudo padronizado.
2) Orçamento do procedimento – *No caso da Oxigenoterapia é emitido um orçamento junto com o laudo. (Nos demais casos devem ser providenciados pelo menos 2(Dois) orçamentos formais do tratamento prescrito)
3) No caso da Oxigenoterapia, Não há a nec

essidade de conseguir um documento de referência e contra referência.
4) Nos demais casos é necessário à prova de que o tratamento não é fornecido pelo SUS (Buscar as negativas nas secretarias municipal e estadual de saúde)

Medicamentos ou insumos da lista do sus

Documentos Básicos

1) Original da CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF
2) Original do CARTÃO DO SUS (MUITO IMPORTANTE)
3) Original do COMPROVANTE DE RENDA (FAMILIAR)
4) Original do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
5) Declaração de pobreza (fornecida pela Defensoria Pública)
-QUANDO PARA TERCEIROS:DEVE HAVER UMA PROCURAÇÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO OU TERMO DE CURATELA (NESSES CASOS NECESSÁRIO QUE O REPRESENTANTE LEGAL OU CURADOR TAMBÉM TRAGA ORIGINAL DE SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF).

Documentos Específicos

1) PROTOCOLO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO e HISTÓRICO DE FORNECIMENTO OU NÃO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO- (BORGES DE MEDEIROS Nº 546 – FARMÁCIA DO ESTADO)
Documento demonstrando desde quando o medicamento está em falta ou que ainda não foi liberado por estar em avaliação técnica.

2) LAUDO MÉDICO ORIGINAL CONSTANDO:
A doença e/ou diagnóstico (DE FORMA EXTENSA E COM CID),constando o caráter de URGÊNCIA (por escrito obrigatoriamente), CONSEQUÊNCIAS (no caso de não conseguir o medicamento/insumo), e/ou o risco de morte (somente quando for o caso). No caso de medicação – o nome da substância química, bem como o nome comercial.(VALIDADE MÁXIMA DO LAUDO – 30 DIAS).

3) RECEITA
Contendo o nome da medicação (SUBSTÂNCIA QUÍMICA E COMERCIAL), a DOSAGEM e a POSOLOGIA (quantidade que deve ser usada – comprimidos, injeções, etc – por dia e por mês). Deve constar que o medicamento é por tempo indeterminado/uso contínuo (a não ser tratamento por tempo determinado) (VALIDADE MÁXIMA DA RECEITA – 30 DIAS).

4) TRÊS ORÇAMENTOS FORMAIS DE FARMÁCIAS DIFERENTES (conforme a receita).

Medicamentos ou insumos (fraldas, tiras reagentes para diabéticos, alimentação, etc)

Documentos Básicos:

1) Original da CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF
2) Original do CARTÃO DO SUS (MUITO IMPORTANTE)
3) Original do COMPROVANTE DE RENDA (FAMILIAR)
4) Original do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
5) Declaração de pobreza (fornecida pela Defensoria Pública)
-QUANDO PARA TERCEIROS:DEVE HAVER UMA PROCURAÇÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO OU TERMO DE CURATELA (NESSES CASOS NECESSÁRIO QUE O REPRESENTANTE LEGAL OU CURADOR TAMBÉM TRAGA ORIGINAL DE SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF).

Documentos Específicos:

1) NEGATIVA DA FARMÁCIA DO ESTADO
– QUANDO O MEDICAMENTO/INSUMO ESTÁ FORA DA LISTA OU NÃO É FORNECIDO PARA O CID QUE ACOMETE O PACIENTE:
DOCUMENTO ASSINALANDO A SITUAÇÃO DO MEDICAMENTO (BORGES DE MEDEIROS Nº 536 , GUICHÊ 107)
* QUANDO FOR MEDICAMENTO DA REDE BÁSICA – MUNICÍPIO – COMPARECER AO POSTO DE SAÚDE PARA PEDIR O MEDICAMENTO OU ENTÃO SOLICITAR A NEGATIVA DO POSTO DE SAÚDE.

2) LAUDO MÉDICO ORIGINAL CONSTANDO:
A doença e/ou diagnóstico (DE FORMA EXTENSA E COM CID),constando o caráter de URGÊNCIA (por escrito obrigatoriamente), CONSEQUÊNCIAS (no caso de não conseguir o medicamento/insumo), e/ou o risco de morte (somente quando for o caso). No caso de medicação – o nome da substância química, bem como o nome comercial. Como a medicação/insumo prescrita está fora da lista do SUS ou não é fornecida para o CID que acomete o paciente, o médico deve:
JUSTIFICAR por qual motivo não prescreve medicamentos ou insumos que estão nas listas do SUS;
EXPLICAR os efeitos benéficos e a superioridade terapêutica para a saúde do paciente no uso do fármaco ou insumo prescrito;
ESPECIFICAR os medicamentos/insumos integrantes da lista do SUS que já foram utilizados pelo paciente e não foram eficazes no controle da patologia apresentando seus efeitos colaterais no organismo do paciente;
COMPARAR os fármacos/insumos das listas do SUS com aqueles que não a integram apresentando evidências científicas e literárias da eficácia do fármaco/insumo prescrito (que está fora das listas do SUS) para controle da moléstia(VALIDADE MÁXIMA DO LAUDO – 30 DIAS).

3) RECEITA
Contendo o nome da medicação (SUBSTÂNCIA QUÍMICA E COMERCIAL), a DOSAGEM e a POSOLOGIA (quanti

dade que deve ser usada – comprimidos, injeções, etc – por dia e por mês). Deve constar que o medicamento é por tempo indeterminado/uso contínuo (a não ser tratamento por tempo determinado) (VALIDADE MÁXIMA DA RECEITA – 30 DIAS).

4) TRÊS ORÇAMENTOS FORMAIS DE FARMÁCIAS DIFERENTES (conforme a receita).

Avaliação com especialista, cirurgia, exames, procedimentos em geral

Documentos Básicos:

1) Original da CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF
2) Original do CARTÃO DO SUS (MUITO IMPORTANTE)
3) Original do COMPROVANTE DE RENDA (FAMILIAR)
4) Original do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
5) Declaração de pobreza (fornecida pela Defensoria Pública)
-QUANDO PARA TERCEIROS:DEVE HAVER UMA PROCURAÇÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO OU TERMO DE CURATELA (NESSES CASOS NECESSÁRIO QUE O REPRESENTANTE LEGAL OU CURADOR TAMBÉM TRAGA ORIGINAL DE SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF).

Documentos Específicos:

1) LAUDO MÉDICO ORIGINAL CONSTANDO:
A DOENÇA E/OU DIAGNÓSTICO (DE FORMA EXTENSA E COM CID), O CARÁTER DE URGÊNCIA (POR ESCRITO OBRIGATORIAMENTE), CONSEQUÊNCIAS PARA O ORGANISMO DO PACIENTE (NO CASO DE NÃO CONSEGUIR O PROCEDIMENTO), E/OU O RISCO DE MORTE (somente quando for o caso). ESPECIFICAR O NOME DA AVALIAÇÃO, CIRURGIA, EXAME OU PROCEDIMENTO QUE O PACIENTE NECESSITA, POR EXTENSO. SE A AVALIAÇÃO/CIRURGIA/EXAME/PROCEDIMENTO NÃO FOR FORNECIDO PELO SUS O MÉDICO DEVE JUSTIFICAR POR QUAL MOTIVO NÃO INDICA AVALIAÇÃO, CIRURGIA, EXAME OU PROCEDIMENTO QUE ESTÃO NAS LISTAS DO SUS. EXPLICAR OS EFEITOS BENÉFICOS PARA A SAÚDE DO PACIENTE NA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO, CIRURGIA, EXAME OU PROCEDIMENTO INDICADO. DEMONSTRAR QUE AQUELES QUE A REDE PÚBLICA FORNECE NÃO PRODUZEM AS MESMAS BENESSES PARA O TRATAMENTO DA MOLÉSTIA QUE ACOMETE O PACIENTE. ESPECIFICAR OS EFEITOS COLATERAIS NO ORGANISMO DO PACIENTE E QUE ESSES PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS NO SUS NÃO TÊM ÊXITO NO TRATAMENTO DO PACIENTE.(VALIDADE MÁXIMA DO LAUDO – 30 DIAS).

2)PEDIDO DE REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA (OBTIDO EM POSTOS DE SAÚDE), CONSTANDO A ESPECIALIDADE REFERENCIADA – AVALIAÇÃO COM ESPECIALISTA, CIRURGIA, EXAME, PROCEDIMENTO , ETC.

3) SE HOUVER EXAMES, BOLETINS DE ATENDIMENTO, ETC, DEVEM SER JUNTADOS COM A DOCUMENTAÇÃO.

Internação/manutenção de internação/transferência hospitalar

Documentos Básicos:

1) Original da CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF
2) Original do CARTÃO DO SUS (MUITO IMPORTANTE)
3) Original do COMPROVANTE DE RENDA (FAMILIAR)
4) Original do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
5) Declaração de pobreza (fornecida pela Defensoria Pública)
QUANDO PARA TERCEIROS:DEVE HAVER UMA PROCURAÇÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO OU TERMO DE CURATELA (NESSES CASOS NECESSÁRIO QUE O REPRESENTANTE LEGAL OU CURADOR TAMBÉM TRAGA ORIGINAL DE SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF).

Documentos Específicos:

1)LAUDO MÉDICO ORIGINAL CONSTANDO: A DOENÇA E/OU DIAGNÓSTICO (DE FORMA EXTENSA E COM CID), CONSTANDO O CARÁTER DE URGÊNCIA (POR ESCRITO OBRIGATORIAMENTE),CONSEQUÊNCIAS PARA O ORGANISMO DO PACIENTE (NO CASO DE NÃO CONSEGUIR A INTERNAÇÃO/MANUTENÇÃO DE INTERNAÇÃO/TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR), E/OU O RISCO DE MORTE (SOMENTE QUANDO FOR O CASO). APRESENTAR A JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA INTERNAÇÃO/MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO/TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR ESPECIFICANDO O PERÍODO ESTIMADO DA INTERNAÇÃO/MANUTENÇÃO DE INTERNAÇÃO OU O MOTIVO PELO QUAL É NECESSÁRIA A TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR.(VALIDADE MÁXIMA DO LAUDO – 30 DIAS).
2)DOCUMENTO DE REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA (DEMONSTRANDO QUE O PACIENTE ESTÁ INSCRITO NA CENTRAL DE LEITOS DO SUS PARA OBTER UMA VAGA PARA INTERNAÇÃO OU QUE TERÁ ALTA E POR ISSO PRECISA SER PRORROGADA A INTERNAÇÃO OU QUE NO HOSPITAL EM QUE SE ENCONTRA NÃO HÁ TRATAMENTO ADEQUADO AS NECESSIDADES DO PACIENTE E POR ISSO PRECISA SER TRANSFERIDO) *SE NÃO HOUVER, PODEM SER USADOS DOCUMENTOS DE BOLETINS DE OCORRÊNCIA, DE ATENDIMENTO EM HOSPITAIS, OU CONSTAR A INEXISTÊNCIA DE VAGA PELO SUS OU NO LAUDO MÉDICO.

Internação/manutenção de internação psiquiátrica ou tratamento psiquiátrico – drogadição

Documentos Básicos:

1) Original da CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF
2) Original do CARTÃO DO SUS (MUITO IMPORTANTE)
3) Original do COMPR

OVANTE DE RENDA (FAMILIAR)
4) Original do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
5) Declaração de pobreza (fornecida pela Defensoria Pública)
QUANDO PARA TERCEIROS:DEVE HAVER UMA PROCURAÇÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO OU TERMO DE CURATELA (NESSES CASOS NECESSÁRIO QUE O REPRESENTANTE LEGAL OU CURADOR TAMBÉM TRAGA ORIGINAL DE SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF).

Documentos Específicos:

1)LAUDO MÉDICO ORIGINAL CONSTANDO: A DOENÇA E/OU DIAGNÓSTICO (DE FORMA EXTENSA E COM CID), CONSTANDO O CARÁTER DE URGÊNCIA (POR ESCRITO OBRIGATORIAMENTE),CONSEQUÊNCIAS PARA O ORGANISMO DO PACIENTE (NO CASO DE NÃO CONSEGUIR A INTERNAÇÃO/MANUTENÇÃO DE INTERNAÇÃO/TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR), E/OU O RISCO DE MORTE (SOMENTE QUANDO FOR O CASO).APRESENTAR A JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA INTERNAÇÃO/MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO/TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR ESPECIFICANDO O PERÍODO ESTIMADO DA INTERNAÇÃO/MANUTENÇÃO DE INTERNAÇÃO OU O MOTIVO PELO QUAL É NECESSÁRIA A TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR.(VALIDADE MÁXIMA DO LAUDO – 30 DIAS).

2)DOCUMENTO DE REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA (DEMONSTRANDO QUE O PACIENTE ESTÁ INSCRITO NA CENTRAL DE LEITOS DO SUS PARA OBTER UMA VAGA PARA INTERNAÇÃO OU QUE TERÁ ALTA E POR ISSO PRECISA SER PRORROGADA A INTERNAÇÃO OU QUE NO HOSPITAL EM QUE SE ENCONTRA NÃO HÁ TRATAMENTO ADEQUADO AS NECESSIDADES DO PACIENTE E POR ISSO PRECISA SER TRANSFERIDO) *SE NÃO HOUVER, PODEM SER USADOS DOCUMENTOS DE BOLETINS DE OCORRÊNCIA, DE ATENDIMENTO EM HOSPITAIS, OU CONSTAR A INEXISTÊNCIA DE VAGA PELO SUS OU NO LAUDO MÉDICO.

Plano de saúde

Documentos Básicos:

1) Original da CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF
2) Original do COMPROVANTE DE RENDA (FAMILIAR)
3) Original da CARTEIRA/CARTÃO PLANO DE SAÚDE
4) Original do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
5) Declaração de pobreza (fornecida pela Defensoria Pública)
-QUANDO PARA TERCEIROS:DEVE HAVER UMA PROCURAÇÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO OU TERMO DE CURATELA (NESSES CASOS NECESSÁRIO QUE O REPRESENTANTE LEGAL OU CURADOR TAMBÉM TRAGA ORIGINAL DE SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF).

Documentos Específicos:

1) LAUDO MÉDICO ORIGINAL CONSTANDO:
A DOENÇA E/OU DIAGNÓSTICO (DE FORMA EXTENSA E COM CID),CONSTANDO O CARATER DE URGÊNCIA (POR ESCRITO OBRIGATORIAMENTE),CONSEQUÊNCIAS PARA O ORGANISMO DO PACIENTE (NO CASO DE NÃO CONSEGUIR A CIRURGIA, EXAME, MATERIAL ESPECÍFICO OU OUTRO PROCEDIMENTO DE SAÚDE), E/OU O RISCO DE MORTE (SOMENTE QUANDO FOR O CASO).

DEVE CONSTAR O NOME POR EXTENSO E AS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO PROCEDIMENTO A SER REALIZADO. O MÉDICO DEVE ATESTAR QUE, MESMO O PLANO DE SAÚDE TENDO NEGADO O FORNECIMENTO DA CIRURGIA, EXAME, MATERIAL ESPECÍFICO OU OUTRO PROCEDIMENTO DE SAÚDE, AINDA ASSIM É NECESSÁRIO PARA A SAÚDE DO PACIENTE,
APRESENTANDO JUSTIFICATIVAS E SUPERIORIDADE TERAPÊUTICA DO PROCEDIMENTO NÃO AUTORIZADO PELO PLANO, AFIRMANDO QUE OUTROS PROCEDIMENTOS FORNECIDOS PELO PLANO DE SAÚDE NÃO SERIAM OU NÃO FORAM EFETIVOS NO COMBATE DA(S) MOLÉSTIA(S) QUE ACOMETE(M) O PACIENTE.(VALIDADE MÁXIMA DO LAUDO – 30 DIAS).

2) A NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE EM REALIZAR A CIRURGIA, EXAME, MATERIAL ESPECÍFICO OU OUTRO PROCEDIMENTO DE SAÚDE PRESCRITO PELO MÉDICO.

3) GUIA DE SOLICITAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE SAÚDE QUE O PACIENTE PRECISA SE SUBMETER PREENCHIDO PELO MÉDICO CONVENIADO AO PLANO DE SAÚDE.

4) CONTRATO DO PLANO DE SAÚDE.

5) TRAZER NO MÍNIMO 2(DOIS) ORÇAMENTOS FORMAIS DO PROCEDIMENTO NEGADO PELO PLANO(CIRURGIA, EXAME, MATERIAL ESPECÍFICO OU OUTRO PROCEDIMENTO DE SAÚDE),

DISCRIMINADO TODOS OS ITENS, OU ENTÃO, SE A NEGATIVA FOR DE MATERIAL ESPECÍFICO OS ORÇAMENTOS RELATIVOS AO MATERIAL NEGADO TAMBÉM DEVEM EXISTIR.

DOCUMENTOS BÁSICOS:
1) Original da CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF
2) Original do COMPROVANTE DE RENDA (FAMILIAR)
3) Original da CARTEIRA/CARTÃO PLANO DE SAÚDE
4) Original do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
5) Declaração de pobreza (fornecida pela Defensoria Pública)

-QUANDO PARA TERCEIROS:DEVE HAVER UMA PROCURAÇÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO OU TERMO DE CURATELA (NESSES CASOS NECESSÁRIO QUE O REPRESENTANTE LEGAL OU CURADOR TAMBÉM TRAGA ORIGINAL DE SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF).

DOCUMENTOS ESPECÍFICOS:
1) LAUDO MÉDICO ORIGINAL CONSTANDO:
A

DOENÇA E/OU DIAGNÓSTICO (DE FORMA EXTENSA E COM CID),CONSTANDO O CARATER DE URGÊNCIA (POR ESCRITO OBRIGATORIAMENTE),CONSEQUÊNCIAS PARA O ORGANISMO DO PACIENTE (NO CASO DE NÃO CONSEGUIR A CIRURGIA, EXAME, MATERIAL ESPECÍFICO OU OUTRO PROCEDIMENTO DE SAÚDE), E/OU O RISCO DE MORTE (SOMENTE QUANDO FOR O CASO).
DEVE CONSTAR O NOME POR EXTENSO E AS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO PROCEDIMENTO A SER REALIZADO.
O MÉDICO DEVE ATESTAR QUE, MESMO O PLANO DE SAÚDE TENDO NEGADO O FORNECIMENTO DA CIRURGIA, EXAME, MATERIAL ESPECÍFICO OU OUTRO PROCEDIMENTO DE SAÚDE, AINDA ASSIM É NECESSÁRIO PARA A SAÚDE DO PACIENTE,
APRESENTANDO JUSTIFICATIVAS E SUPERIORIDADE TERAPÊUTICA DO PROCEDIMENTO NÃO AUTORIZADO PELO PLANO,
AFIRMANDO QUE OUTROS PROCEDIMENTOS FORNECIDOS PELO PLANO DE SAÚDE NÃO SERIAM OU NÃO FORAM EFETIVOS NO COMBATE DA(S) MOLÉSTIA(S) QUE ACOMETE(M) O PACIENTE.(VALIDADE MÁXIMA DO LAUDO – 30 DIAS).
2) A NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE EM REALIZAR A CIRURGIA, EXAME, MATERIAL ESPECÍFICO OU OUTRO PROCEDIMENTO DE SAÚDE PRESCRITO PELO MÉDICO.
3) GUIA DE SOLICITAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE SAÚDE QUE O PACIENTE PRECISA SE SUBMETER PREENCHIDO PELO MÉDICO CONVENIADO AO PLANO DE SAÚDE.
3) CONTRATO DO PLANO DE SAÚDE.
4) TRAZER NO MÍNIMO 2(DOIS) ORÇAMENTOS FORMAIS DO PROCEDIMENTO NEGADO PELO PLANO(CIRURGIA, EXAME, MATERIAL ESPECÍFICO OU OUTRO PROCEDIMENTO DE SAÚDE), DISCRIMINADO TODOS OS ITENS, OU ENTÃO, SE A NEGATIVA FOR DE MATERIAL ESPECÍFICO OS ORÇAMENTOS RELATIVOS AO MATERIAL NEGADO TAMBÉM DEVEM EXISTIR.

DOCUMENTOS BÁSICOS:
1) Original da CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF
2) Original do COMPROVANTE DE RENDA (FAMILIAR)
3) Original da CARTEIRA/CARTÃO PLANO DE SAÚDE
4) Original do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
5) Declaração de pobreza (fornecida pela Defensoria Pública)

-QUANDO PARA TERCEIROS:DEVE HAVER UMA PROCURAÇÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO OU TERMO DE CURATELA (NESSES CASOS NECESSÁRIO QUE O REPRESENTANTE LEGAL OU CURADOR TAMBÉM TRAGA ORIGINAL DE SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF).

DOCUMENTOS ESPECÍFICOS:

1) LAUDO MÉDICO ORIGINAL CONSTANDO:
A DOENÇA E/OU DIAGNÓSTICO (DE FORMA EXTENSA E COM CID),CONSTANDO O CARATER DE URGÊNCIA (POR ESCRITO OBRIGATORIAMENTE),CONSEQUÊNCIAS PARA O ORGANISMO DO PACIENTE (NO CASO DE NÃO CONSEGUIR A CIRURGIA, EXAME, MATERIAL ESPECÍFICO OU OUTRO PROCEDIMENTO DE SAÚDE), E/OU O RISCO DE MORTE (SOMENTE QUANDO FOR O CASO).
DEVE CONSTAR O NOME POR EXTENSO E AS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO PROCEDIMENTO A SER REALIZADO.
O MÉDICO DEVE ATESTAR QUE, MESMO O PLANO DE SAÚDE TENDO NEGADO O FORNECIMENTO DA CIRURGIA, EXAME, MATERIAL ESPECÍFICO OU OUTRO PROCEDIMENTO DE SAÚDE, AINDA ASSIM É NECESSÁRIO PARA A SAÚDE DO PACIENTE,
APRESENTANDO JUSTIFICATIVAS E SUPERIORIDADE TERAPÊUTICA DO PROCEDIMENTO NÃO AUTORIZADO PELO PLANO,
AFIRMANDO QUE OUTROS PROCEDIMENTOS FORNECIDOS PELO PLANO DE SAÚDE NÃO SERIAM OU NÃO FORAM EFETIVOS NO COMBATE DA(S) MOLÉSTIA(S) QUE ACOMETE(M) O PACIENTE.(VALIDADE MÁXIMA DO LAUDO – 30 DIAS).

2) A NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE EM REALIZAR A CIRURGIA, EXAME, MATERIAL ESPECÍFICO OU OUTRO PROCEDIMENTO DE SAÚDE PRESCRITO PELO MÉDICO.

3) GUIA DE SOLICITAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE SAÚDE QUE O PACIENTE PRECISA SE SUBMETER PREENCHIDO PELO MÉDICO CONVENIADO AO PLANO DE SAÚDE.

3) CONTRATO DO PLANO DE SAÚDE.

4) TRAZER NO MÍNIMO 2(DOIS) ORÇAMENTOS FORMAIS DO PROCEDIMENTO NEGADO PELO PLANO(CIRURGIA, EXAME, MATERIAL ESPECÍFICO OU OUTRO PROCEDIMENTO DE SAÚDE), DISCRIMINADO TODOS OS ITENS, OU ENTÃO, SE A NEGATIVA FOR DE MATERIAL ESPECÍFICO OS ORÇAMENTOS RELATIVOS AO MATERIAL NEGADO TAMBÉM DEVEM EXISTIR.

Prótese/órtese/cadeira de rodas motorizada/tratamentos de saúde

Documentos Básicos:

1) Original da CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF
2) Original do CARTÃO DO SUS (MUITO IMPORTANTE)
3) Original do COMPROVANTE DE RENDA (FAMILIAR)
4) Original do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
5) Declaração de pobreza (fornecida pela Defensoria Pública)
-QUANDO PARA TERCEIROS:DEVE HAVER UMA PROCURAÇÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO OU TERMO DE CURATELA (NESSES CASOS NECESSÁRIO QUE O REPRESENTANTE LEGAL OU CURADOR TAMBÉM TRAGA ORIGINAL DE SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF).

Documentos Específicos:

1) LAUDO MÉDICO ORIGINAL CONSTANDO: A DOENÇA E/OU DIAGNÓSTICO (DE FORMA EXTENSA E COM CID),CONSTANDO O CARÁTER DE URGÊNCIA (POR ESCRITO OBRIGATORIAMENTE),CONSEQUÊNCIAS PARA O ORGANISMO DO PACIENTE (NO CASO DE NÃO CONSEGUIR A PRÓTESE/ÓRTESE/CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA/TRATAMENTOS DE SAÚDE) E/OU O RISCO DE MORTE (SOMENTE QUANDO FOR O CASO).
JUSTIFICAR O PORQUÊ DA NECESSIDADE DE PRÓTESE/ÓRTESE//TRATAMENTOS DE SAÚDE ESPECÍFICO QUE O SUS NÃO FORNECE (NO CASO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA APOSTAR AS DIFICULDADES QUE O PACIENTE POSSUI NA REALIZAÇÃO DE TAREFAS DIÁRIAS, LABORAIS, ETC E AS FACILIDADES DECORRENTES DO USO DA CADEIRA INDICADA).
EXPLICAR OS MOTIVOS PELOS QUAIS A PRÓTESE/ÓRTESE/CADEIRAS DE RODAS/TRATAMENTOS DE SAÚDE FORNECIDOS PELO SUS SE MOSTRARAM INEFICAZES PARA A SAÚDE DO PACIENTE. SE POSSÍVEL, FAZER UM BREVE HISTÓRICO DO PACIENTE.

*NORMALMENTE O INSTITUTO DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA EMITE UM LAUDO PADRONIZADO PARA ESSES PEDIDOS.
*SE FOR CADEIRA DE RODAS PERSONALIZADA, ALÉM DOS REQUISITOS DO LAUDO, É IMPORTANTE O MÉDICO EXPLICAR A NECESSIDADE DE SER UTILIZADA A CADEIRA DE RODAS ESPECIAL E NÃO UMA CONSIDERADA NORMAL. ASSIM, APRESENTAR QUAIS AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E DO ORGANISMO DO PACIENTE QUE EXIGEM O USO DA CADEIRA PERSONALIZADA. (VALIDADE MÁXIMA DO LAUDO – 30 DIAS).

2) REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA ou NEGATIVA DA(S) SECRETARIA(S) ESTADUAL E MUNICIPAL DE SAÚDE SOLICITANDO O FORNECIMENTO DA PRÓTESE/ÓRTESE//TRATAMENTOS DE SAÚDE(no caso de cadeira de rodas motorizada dirigir-se ao DAHA (Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial).ATRAVÉS DO PROTOCOLO DE OFÍCIO EXPEDIDO ÀS SECRETARIAS (OFÍCIO PADRÃO). EXCEÇÃO DA OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA – NEGATIVA PADRÃO.

3) ORÇAMENTOS FORMAIS DA PRÓTESE/ÓRTESE/CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA/TRATAMENTOS DE SAÚDE, EMITIDOS POR FABRICANTES DIFERENTES.
*NO CASO DA OXIGENOTERAPIA É EMITIDO UM ORÇAMENTO JUNTO COM O LAUDO.

Transporte para tratamentos de saúde

Documentos Básicos:

1) Original da CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF
2) Original do CARTÃO DO SUS (MUITO IMPORTANTE)
3) Original do COMPROVANTE DE RENDA (FAMILIAR)
4) Original do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
5) Declaração de pobreza (fornecida pela Defensoria Pública)
QUANDO PARA TERCEIROS:DEVE HAVER UMA PROCURAÇÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO OU TERMO DE CURATELA (NESSES CASOS NECESSÁRIO QUE O REPRESENTANTE LEGAL OU CURADOR TAMBÉM TRAGA ORIGINAL DE SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF).

Documentos Específicos:

1) LAUDO MÉDICO ORIGINAL CONSTANDO: A DOENÇA E/OU DIAGNÓSTICO (DE FORMA EXTENSA E COM CID), CONSTANDO O CARÁTER DE URGÊNCIA (POR ESCRITO OBRIGATORIAMENTE),CONSEQUÊNCIAS PARA O ORGANISMO DO PACIENTE (NO CASO DE NÃO CONSEGUIR O TRANSPORTE ADEQUADO PARA O TRATAMENTO DE SAÚDE DO PACIENTE) E/OU O RISCO DE MORTE (SOMENTE QUANDO FOR O CASO). JUSTIFICAR PORQUE DA NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO, QUE SÓ PODE SER EXECUTADO SE HOUVER O FORNECIMENTO DO TRANSPORTE ADEQUADO. (CASO SEJA NECESSÁRIO TRANSPORTE ESPECÍFICO, COMO AMBULÂNCIA, ESPECIFICAR E JUSTIFICAR PORQUÊ). ESPECIFICAR O NOME DO TRATAMENTO DE SAÚDE QUE O PACIENTE PRECISA REALIZAR, DIAS E HORÁRIOS DA SEMANA, LOCAL DE SAÍDA E LOCAL DE CHEGADA DO TRATAMENTO DE SAÚDE PARA SOLICITAR O TRANSPORTE. (VALIDADE MÁXIMA DO LAUDO – 30 DIAS).

2) NEGATIVA(O paciente ou familiar deve se dirigir ao Posto de Saúde a que pertence ou a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde do local em que reside para solicitar o Transporte adequado para o Tratamento de Saúde ( ou no laudo médico deve constar que o SUS não está fornecendo o transporte necessário. As Secretarias de Saúde Municipais fornecem o transporte por isso é necessário que o paciente tenha tentado pedir administrativamente).

Diversas

Ação cominatória para obtenção de medicamento ou tratamento de saúde

Comprovante de residência do(a) requerente;

Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente;

CPF e RG do(a) requerente;

Comprovante de renda (se autônomo a declaração do imposto de renda, se desempregado cópia da carteira de trabalho);

Atestado, relatório ou Laudo Médico com letra legível;

Receituário Médico com a descrição do procedimento ou do medicamento, da sua quantidade, dosagem e tempo de uso.

OBS.: Se o requerente é menor de 18 e maior de 16 anos precisará comparecer à Defensoria Pública junto com seu representante legal (pai, mãe ou tutor).

Alvará (Pensão retirada)

Comprovante de residência da requerente;

Certidão de casamento ou nascimento da requerente;

CPF e RG da requerente;

Registro de nascimento do(s) filho(s);

Extrato da conta, n° da conta, n° da agência, nome d o banco, quantia retida;

Termo de acordo ou cópia da sentença acompanhada do ofício;

Rescisão do contrato (se verba é de origem trabalhista).

OBS. (1): Declaração do pai com firma reconhecida autorizando o saque da pensão, quando mãe representando filhos.

OBS. (2): O filho de idade maior de 16 anos também assina a declaração de pobreza.

Curatela (Interdição)

Comprovante de residência do(a) requerente;

Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente (até provar o parentesco com o interditando e a legitimidade para a ação);

CPF e RG do(a) requerente;

Registro de nascimento do interditando;

Atestados médicos com o nome e o código da doença (original);

Nome, endereço, profissão, CPF e RG do interditando;

OBS.: Se o(a) requerente for casado judicialmente, o cônjuge também precisa assinar a declaração de pobreza.

Declaração de união estável

Comprovante de residência do(a) requerente;

Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente;

CPF e RG do(a) requerente;

Atestado de óbito;

Provas materiais que provem o concubinato (fotos com negativo, recibos, bens em conjunto, bilhetes, cartas de amor etc.);

Registro de nascimento do(s) filho(s);

Nome, endereço, estado civil, profissão daquele com quem se manteve a relação, e, se já falecido, dos herdeiros (para citação);

Nome, endereço, profissão e estado civil de 03 testemunhas (não pode ser da família).

Justificação de registro de óbito

Comprovante de residência do(a) requerente;

Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente;

CPF e RG do(a) requerente;

CTPS, CPF, RG ou batistério;

Nome, idade, profissão, estado civil, endereço, data do falecimento, local, causa da morte, nome do cemitério;

Registro de nascimento do(s) filho(s) do falecido;

Nome, endereço, profissão e estado civil de 03 testemunhas (não pode ser da família).

Regulamentação de visitas

Comprovante de residência do(a) requerente;

Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente;

CPF e RG do(a) requerente;

Registro de nascimento do(s) filho(s);

Nome, endereço, profissão e estado civil do(a) requerido(a);

Nome, endereço, profissão e estado civil de 03 testemunhas (não pode ser da família).

OBS.: Atente-se para a existência de sentença.

Retificação de registro (nascimento, casamento ou óbito)

Comprovante de residência do(a) requerente;

Certidão de nascimento ou casamento do(a) requerente;

CPF e RG do(a) requerente;

Certidão de casamento, nascimento ou óbito a ser retificado;

CTPS, CPF, RG, batistério, declaração de nascimento, declaração de óbito ou outros documentos que comprovem o erro;

Nome, endereço, profissão e estado civil de 03 testemunhas (não pode ser da família).

Revisional de alimentos (majoração, redução ou exoneração)

Comprovante de residência do(a) requerente;

Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente;

CPF e RG do(a) requerente;

Registro de nascimento do(s) filho(s);

Nome, endereço, estado civil, profissão, empresa, endereço da empresa, remuneração, CPF e RG do requerido;

Contracheque do requerido;

Provas da emancipação do(s) filho(s) (casamento, maioridade etc.) ou mudança de condição financeira do pai ou responsável p/ prestação de alimentos;

Cópia da sentença ou do acordo que fixou os alimentos (separação, divórcio ou alimentos), n° do processo e a vara em que tramitou;

Nome, endereço, profissão e estado civil de 03 testemunhas (não pode ser da família).

OBS.: O filho de idade maior de 16 anos também assina a declaração de pobreza.

Separação de corpos

Comprovante de residência do(a) requerente;

Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente;

CPF e RG do(a) requerente;

Registro de nascimento do(s) filho(s);

Boletim de ocorrência e/ou laudo médico do exame de corpo de delito;

Nome, endereço, profissão e estado civil de 03 testemunhas (não pode ser da família). 

Suprimento de óbito

Comprovante de residência do(a) requerente;

Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente;

CPF e RG do(a) requerente;

Declaração de Óbito (Original) ;

Nome, endereço, profissão, idade, estado civil, CPF, RG, causa da morte, nome do cemitério, data e local de falecimento;

Certidão de nascimento ou casamento do(a) falecido(a);

Certidão de nascimento e/ou casamento do(s) filho(s) do falecido (se houver);

Nome, endereço, profissão e estado civil de 03 testemunhas (não pode ser da família).

OBS.: O filho de idade maior de 16 anos também assina a declaração de pobreza.

Tutela

Comprovante de residência do(a) requerente;

Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente (até provar o grau de parentesco e a legitimidade para a ação);

CPF e RG do(a) requerente;

Registro de nascimento e endereço do tutelado;

Nome, endereço, profissão e estado civil dos pais do tutelado (se vivos e em lugar certo e sabido) ou os Atestados de Óbito dos pais do tutelado (se já falecidos);

Nome, endereço, profissão e estado civil de 03 testemunhas (não pode ser da família).

OBS (1): Pode-se pedir cumulada a destituição ou suspensão do poder familiar, conforme o caso (art. 1637 e 1638, CC);

OBS (2): O filho de idade maior de 16 anos também assina a declaração de pobreza.

Usucapião Especial – Urbano

Comprovante de residência do(a) requerente;

Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente (o cônjuge também deve requerente);

CPF e RG do(a) requerente;

Nome, endereço, profissão e estado civil do requerido (se em lugar sabido);

Nome e endereço dos confinantes (vizinhos) dos lados esquerdo e direito e dos fundos;

Prova da posse ininterrupta e sem oposição por, no mínimo, 05 anos de área urbana não superior a 250 m² (contas, IPTU…);

Certidão vintenária (caso o imóvel seja registrado) ou Certidão negativa de registro imóvel;

Planta baixa do imóvel;

Nome, endereço, profissão e estado civil de 03 testemunhas (não pode ser da família).

OBS.: O possuidor deve utilizar a área para sua moradia ou de sua família.

Usucapião Extraordinário

Comprovante de residência do(a) requerente;

Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente (o cônjuge também deve ser requerente);

CPF e RG do(a) requerente;

Nome, endereço, profissão e estado civil do requerido (se em lugar sabido);

Nome, endereço e estado civil dos confinantes (vizinhos) dos lados esquerdo e direito e dos fundos;

Prova da posse ininterrupta e sem oposição por, no mínimo, 15 anos (contas, IPTU…);

Certidão vintenária (caso o imóvel seja registrado) ou Certidão negativa de registro do imóvel;

Planta baixa do imóvel;

Nome, endereço, profissão e estado civil de 03 testemunhas (não pode ser da família).

OBS.: Lembrar que o prazo cai p/ 10 anos se o possuidor tiver no imóvel sua moradia habitual e/ou nele houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Indenizações

CPF e RG;

Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);

Comprovante de residência;

Cópia de ocorrência policial (se houver);

Cópia de laudo pericial ou atestado médico;

Outros documentos que possam comprovar o fato ocorrido;

Nome e endereço de 03 (três) testemunhas;

Nome e endereço do requerido.

Ação de Despejo por falta de pagamento

CPF e RG do requerente;

Comprovante de residência;

Cópia e contrato de locação;

Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);

Nome e endereço do inquilino.

OBS.: Se o requerente é menor de 18 e maior de 16 anos precisará comparecer à Defensoria Pública junto com seu representante legal (pai, mãe ou tutor) .

Ação demolitória

Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente;

Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);

Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

Cópia do contrato de compra e venda do imóvel ou escritura pública;

Laudo técnico (se houver);

Nome e endereço do requerido;

Nome e endereço de 03 (três) testemunhas;

Fotografias do que pretende demolir.

Consignação em pagamento

Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente;

Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);

Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

Cópia dos documentos que demonstrem a dívida;

Informar o motivo da recusa do credor em receber ou dificuldade de fazer o pagamento e qual quantia deseja depositar;

Nome e endereço do credor.

Suprimento de idade/consentimento para casamento

Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(s) requerente(s);

Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);

Cópia de comprovante de residência do(s) requerente(s) (conta de água, luz ou telefone);

Cópia da Certidão de Nascimento do(s) requerente(s);

Atestado de óbito dos genitores (se for o caso);

Atestado médico informando a gravidez ou as condições núbeis (possibilidade física) de casar (se for o caso);

Declaração de concordância dos pais (se for o caso).

Busca e apreensão de bens de uso pessoal

Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);

Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

Cópia de Certidão de Casamento (se houver);

Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (se houver);

Endereço completo da outra parte ou local onde se encontram os bens.

Busca e apreensão de menor

Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente;

Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);

Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

Cópia da Certidão de Nascimento do filho que está em poder de pessoa que não detenha a guarda;

Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (se houver);

Endereço completo de onde se encontra a criança;

Descrição da criança (se for o caso);

Nome e endereço de 03 testemunhas;

Termo de guarda da criança em nome do postulante.

Dissolução litigiosa e consensual de união estável

Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);

Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

Lista de bens móveis;

Se houver carro (cópia do certificado de propriedade) e imóvel (matricula do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);

Declaração de tempo de convivência assinada por 03 testemunhas, (reconhecer firma em cartório);

Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia.

Oferta de alimentos

Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);

Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

Cópia da Certidão de Nascimento do(s) menor(es) e de outros filhos que tiver;

Cópia da Certidão de Casamento ou declaração de união estável do requerente;

Comprovantes de despesas (água, luz, aluguél, pensão para outros filhos, medicamentos, etc);

Endereço residencial do menor e genitora.

Ação negatória de paternidade

Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente;

Comprovante de renda do requerente (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);

Cópia de comprovante de residência do requerente (conta de água, luz ou telefone);

Cópia da Certidão de Nascimento da(s) criança(s);

Nome e endereço completo do pai que registrou e do pai biológico;

Cópias de cartas, bilhetes, fotos que possam provar o relacionamento;

Nome e endereço de 03 testemunhas que saibam do relacionamento;

Nome completo e endereço da mãe da criança.

Ação de guarda

Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR) ;

Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

Cópia da Certidão de Casamento do(s) requerente(s);

Cópia da Certidão de Nascimento do(s) menor(es);

Nome e endereço dos pais biológicos da criança;

Certidão Negativa de antecedentes criminais (pegar no Fórum) ;

Atestado de sanidade física e mental do(s) requerente(s) (se não for o pai ou a mãe quem está pedindo);

Nome e endereço de 03 testemunhas;

Qualquer prova documental que tem a criança sob sua guarda- atestado escolar, atestado médico, fotos, etc.

Internação compulsória

Cópia da Carteira de Identidade e CPF (do requerente e requerido);

Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR) ;

Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente;

Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento da pessoa a ser internada;

Atestado médico atualizado informando a doença e a CID e necessidade da internação ou atestados de internações hospitalares.

Ação para modificação de prenome

Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente;

Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR) ;

Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente;

Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento dos pais do requerente (se for o caso);

Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

Documentos que comprovem a insatisfação com o nome (porque é ridículo ou o expõe ao ridiculo);

Nome e endereço completo de 03 testemunhas que saibam da insatisfação que o requerente tem com o seu nome.

Adoção

Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos adotantes;

Comprovante de renda dos adotantes (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);

Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

Cópia da Certidão de Casamento dos adotantes ou Declaração de União Estável (assinada por 02 testemunhas e firma reconhecida em Cartório);

Cópia da Certidão de Nascimento ou Declaração de Nascido Vivo da criança a ser adotada ;

Nome e endereço dos pais biológicos da criança (se souber);

Declaração dos pais biológicos ou responsáveis consentindo com a adoção ou guarda (se houver);

Foto recente dos adotantes com o adotando;

Certidão Negativa de antecedentes Criminais dos Adotantes (pegar no Fórum);

Certidão Negativa Cível dos Adotantes (pegar no Fórum);

Atestado de sanidade física e mental dos adotantes (com o médico);

Declaração ou Atestado de Idoneidade moral dos adotantes;

Nome e endereço de 03 testemunhas, se houver;

Cópia da sentença que deferiu a habilitação do casal para a lista de adotantes, se houver.

Alvará judicial para levantamento de importância

Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente;

Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR) ;

Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

Cópia da Certidão de Óbito, identidade e CPF da pessoa falecida;

Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente e do falecido;

Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores do falecido (se houver);

Nome e endereço completo de todos os herdeiros;

Termo de desistência dos valores a serem levantados, com firma reconhecida;

Declaração de Inexistência de Dependentes habilitados à pensão por morte (pegar no INSS ou IPE);

Comprovante de despesas com a doença e o funeral do falecido (se houver);

Declaração da empresa empregadora constando a existência de valores a receber (se a pessoa estivesse trabalhando antes de falecer) ;

Comprovante (extrato) do FGTS, PIS/PASEP (em qualquer agência da CEF) ou poupança.

Adjudicação Compulsória

Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente;

Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR) ;

Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

Certidão de casamento do adquirente ou herdeiro;

Certidão de óbito;

Cópia do Contrato de Compra e venda – Escritura do imóvel ou Cessão de Direitos;

Qualificação do herdeiro de quem vendeu;

Comprovante de quitação total (recibos).

Cobrança de dívida

Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente;

Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR) ;

Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

Cópia dos documentos que comprovam a existência da dívida;

Nome e endereço do devedor.

Liberdade Provisória

Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente;

Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR) ;

Cópia de comprovante de emprego ou da Carteira de Trabalho;

Declaração abonatória de até 3 testemunhas.

Assuntos pertinentes sobre o Plantão Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado do Pará

O Plantão Judiciário do Estado do Pará em 1º e 2º Graus foi regulamentado pela Resolução n.º 16 de 1º de junho de 2016. No uso das atribuições legais foi deliberado na 19ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno foi considerado que a prestação jurisdicional atende a direito fundamental e constitui serviço público essencial, além do que a exigência constitucional da atividade jurídica ser ininterrupta, assegurada pelo estabelecimento de plantões permanentes, o que consta no artigo 93, Inciso XII, acrescentado pela EC nº 45/2004 e também a normatização do regime de plantão judiciário estabelecido pela Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

O artigo 1º da Resolução n.º 16 é taxativo ao revelar quais matérias são examinadas no Plantão Judiciário em 1º e 2º Graus:

Art. 1º O Plantão Judiciário, em 1º e 2º graus de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:

  1. pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que a autoridade coatora esteja submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
  2. comunicações de prisão em flagrante e apreciação de pedidos pertinentes à liberdade do investigado ou do adolescente em conflito com a lei;
  3. representação da autoridade policial ou requerimento, objetivando a decretação de prisão preventiva ou prisão temporária, em caso de justificada urgência;
  4. pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, em caso de justificada urgência;
  5. medidas urgentes de natureza cível ou criminal que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou sem situação cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
  6. medidas urgentes, de naturezas cíveis e criminais, da competência dos Juizados Especiais, limitadas as hipóteses elencadas.

§1º O Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no Órgão Judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para fins de interceptação telefônica, considerando-se ato atentatório à dignidade da Justiça, a prática de condutas dessa natureza.

§2º As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente, somente sendo executadas ou efetivadas durante expediente bancário normal por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade por expressa e justificada delegação do magistrado.

§3º Durante o Plantão Judiciário é expressamente vedada a apreciação de pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, tampouco de bens apreendidos;

§4º Caberá ao magistrado plantonista, conforme o caso, dar cumprimento às determinações recebidas, oriundas de Tribunal Superior ou do Tribunal de Justiça, no período do plantão, devendo, em todos os casos, diligenciar no sentido de constatar sua autenticidade.

§5º Compete ao magistrado plantonista avaliar, em decisão fundamentada, a urgência que mereça atendimento em regime de plantão, nos termos a presente Resolução, devendo, tão logo examinada, ser remetida ao Juiz Natural.

§6º Caso o magistrado plantonista verifique que a matéria submetida à apreciação não se coaduna com as hipóteses previstas na presente Resolução, este, em decisão fundamentada, remeterá os autos à distribuição ordinária, que, neste caso, deverá ocorrer no primeiro dia útil seguinte.

Art. 2º A falta de recolhimento das custas iniciais, nos feitos em que couber, não impedirá a apreciação da matéria pelo magistrado plantonista, devendo a parte providenciar seu recolhimento no prazo legal sob pena de cancelamento da distribuição e automática ineficácia da medida.  

            A competência jurisdicional do magistrado plantonista exaure na apreciação da tutela de urgência no período do plantão, não havendo qualquer vinculação com os demais atos do processo, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 3º da Resolução n.º 16.

            O §2º da Resolução n.º 16 revela que os pedidos, requerimentos, comunicações, autos, processos e quaisquer papéis recebidos ou processados durante o período de plantão serão recebidos mediante protocolo que consigne a data e a hora da entrada e o nome do recebedor, sendo impreterivelmente encaminhados à distribuição no primeiro dia útil seguinte.

            O horário do Plantão Judiciário em 1º e 2º Graus será mantido todos os dias nos quais não haja expediente forense no horário das 08h às 14h e, nos dias em que haja expediente forense, das 14h às 17h, como bem informa o Artigo 5º da Resolução n.º 16.

[MODELO] Ação de Alimentos Cumulado com Liminar de Alimentos Provisórios

Meritíssimo Juízo de Direito da Vara de Família Distrital de Município, Estado do Pará.

 

 

 

Nome do menor, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, Sra. nome do representante do menor, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG órgão emissor, número do CPF, residente e domiciliada à endereço completo com CEP e bairro, Cidade, Estado, endereço eletrônico: e-mail da representante, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo – 02 Procuração), André Leão Pereira Neto, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB Seção Pará, sob o nº 22.405 e no CPF sob o nº 876.197.922-87, residente e domiciliado na cidade de Belém, com escritório na Avenida Roberto Camelier, nº 518/68, Apartamento 101, Bairro: Jurunas, Belém, Estado do Pará, CEP nº 66025-420, Telefone/WhatsApp/Telegram (91) 988353458 / Tim: (91) 983494689, endereço eletrônico: contato@andreleao.conclave.pro.br, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADO COM LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

em face de nome completo do representado, nacionalidade, estado civil do representado, profissão do representado, número de registro geral do representado, número do CPF do representado, residente e domiciliado no endereço completo do representado com CEP e bairro, cidade, Estado, endereço eletrônico: e-mail do representado, com fulcro nos artigos 1.694, 1.695 e 1.698 da Lei Substantiva Civil (Lei n° 10.406/2002), e na própria Lei n° 5.478/68 e com os artigos 227 e 229 da Constituição Federal Brasileira, pelo que expõem e a seguir requerem:

PRELIMINAR DE JUSTIÇA GRATUITA

 

A Requerente postula desde logo a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, na forma da Lei Federal nº 1.060/1950 e Súmula nº 06 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJE, por não possuir recursos suficientes para pagar às custas judiciais do processo, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, uma vez que a renda da família provém do seu companheiro já quase não suportam todas as despesas relativas ao sustento familiar, aí incluído cartão de crédito, financiamentos, conta de energia, tarifa de água, condomínio, supermercado, plano de saúde, escola, dentre outros.

Nos termos da Lei Federal n° 1.060/50, a simples afirmação da parte no sentido de que não está em condições de pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e da respectiva família, é suficiente para o deferimento da Justiça Gratuita, consoante o art. 4° do referido Diploma Legal, que dispõe:

 

Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

 

Trata-se de presunção legal juris tantum de hipossuficiência no sentido de não poder a parte arcar com ônus da tramitação do processo, no caso do feito se delongar e se fizer necessário a interposição de recursos e demais instrumentos processuais.

Nesse sentido, tem entendimento uníssono a jurisprudência da Corte Superior, a seguir transcrita:

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor das pessoas naturais, basta “a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50″ (EREsp 1.055.037/MG, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Corte Especial, DJe 14/9/09). 2. No caso, após a análise das condições objetivas para o enquadramento da hipossuficiência processual, entendeu o Tribunal de origem pelo indeferimento do benefício ao agravante. Assim, rever tal entendimento encontraria óbice no verbete

sumular 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 326.132/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 02/08/2013)

Nesse diapasão segue a Súmula nº 06 do TJE/PA (Res. 003/2012 – DJ. Nº 5014/2012, 24/04/2012):

Enunciado:Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta uma simples afirmação da parte declarando não poder arcar com as custas processuais, tendo em vista a penalidade para a assertiva falsa está prevista na própria legislação que trata da matéria.

 

Ademais, é imperioso ressaltar que o Advogado da Requerente está atuando pro bono, ou seja, sem cobrar ou receber qualquer valor a título de honorários contratuais.

Nesse sentido, tem se manifestado majoritariamente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que abaixo se colaciona:

Ementa: PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ADVOGADO PARTICULAR.

CONTRATAÇÃO PELA PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AD EXITO. VERBA DEVIDA. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 1º, IV, 5º, XXXV E LXXIV, DA CF/88, 3º, V, 4º E 12 DA LEI Nº 1.060/50; E 22 DA LEI Nº 8.906/94. 1. Ação ajuizada em 16.10.2009. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 04.10.2013. 2. Recurso especial em que se discute se a assistência judiciária gratuita isenta o beneficiário do pagamento dos honorários advocatícios contratuais. 3. Nada impede a parte de obter os benefícios da assistência judiciária e ser representada por advogado particular que indique, hipótese em que, havendo a celebração de contrato com previsão de pagamento de honorários ad êxito, estes serão devidos, independentemente da sua situação econômica ser modificada pelo resultado final da ação, não se aplicando a isenção prevista no art. 3º, V, da Lei nº 1.060/50, presumindo-se que a esta renunciou. 4. Recurso especial provido. (REsp 1404556/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 01/08/2014)

 

Ante os fundamentos acima consignados, e considerando a ausência de rendimento mensal da Demandante, por ser estudante, resta cristalino que o pagamento das custas processuais consumiria quase toda a renda de seu companheiro, ocasionando o não adimplemento das despesas ordinárias da família.

Assim, pugna a Impetrante pelos benefícios da Justiça Gratuita, por ser medida de direito e justiça.

DOS FATOS

 

Conforme faz prova as certidões de nascimento em anexo, o Requerente é filho legítimo do Requerido, fruto da união da Representante dos menores, e do Requerido.

Ocorre que o Requerido sempre se descurou do seu dever de contribuir para o sustento de seu filho.

As necessidades de criança, na idade do autor são muitas e notórias englobando, entre outras, despesas com: alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica e lazer, como bem informa a planilha de gastos (documento em anexo – 08 Cálculos das Despesas Mensais do Requerente).

O Requerido vive uma vida a qual condiz com um grande poderia econômico, auferindo boa renda mensal, embora a representante do menor não saiba declinar o seu montante total, como demonstram fotos da vida do Requerido (documento em anexo – 22 – 51 Registros Fotográficos e em Vídeo).

A Representante legal é estudante, sendo sustentada por seu atual companheiro, e vem enfrentando dificuldades em manter um padrão de vida de seu com a atual renda do companheiro.

A criação do Requerente não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas e notórias, como por exemplo, alimentação, vestuário, moradia, assistência médica, odontológica, educação, dentre outras.

O Requerido, mesmo após registrar a criança em seu nome, obrigou a mãe a realizar teste de DNA, como pode ser visto em arquivo em anexo (documento em anexo – 09 – 12 Investigação de Vínculo Genético feito a pedido do Requerido), mesmo tendo vivido sobre o mesmo lar da Representante do menor antes do nascimento da criança e por um curto período até o nascimento do Requerente. Entretanto, quando procurado pela Representante legal do Requerente, este se negou a prestar auxílio, não restando outra alternativa se não a propositura da presenta ação.

 

DO DIREITO

 

De acordo com o Código Civil:

Art. 1.694 – Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Art. 1695 – São devidos os alimentos quando o parente, que os pretende, não tem bens, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e o de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Dispõe o art. 1.696 da Lei Substantiva Civil (Lei n° 10.406/2002):

Art. 1.696 – O direito de prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação, nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

E também:

Art. 1.710. As prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido.

O dever de auxílio alimentício do pai ao suplicante também encontra fundamentação no art. 22 da Lei 8069/90, in verbis:

Art. 22 – Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Posicionamentos brilhantes são os de Frank, citado pelo magistral doutrinador Washington de Barros Monteiro e o de Yussef Said Cahali, citado pelo também ilustre doutrinador Ricardo Rodrigues Gama, os quais vão a seguir, transcritos in verbis:

“Convocar um ser humano a existência é assumir o compromisso de ser a sua providência e de arredá-lo do sofrimento e das privações”.

“Incumbe a cada qual e a ambos conjuntamente, sustentar os filhos, provendo-lhes à subsistência material e moral, fornecendo-lhes alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo aquilo que se faça necessário à manutenção e sobrevivência dos mesmos”

Ressalta-se, ainda que, com a intenção de proteger os suplicantes, a Legislação instituiu o disposto no art. 4º da Lei 5.478/68, vindo dispor que, ao despachar o pedido, o juiz fixe desde logo alimentos provisórios, a serem pagos pelo Requerido, exceto no caso da Requerente vir a declarar que deles não necessita.

Art. 4 – Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

§ Único. Se se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime de comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líqüida dos bens comuns, administrados pelo devedor.

A Constituição Federal de 1988 assegura consagradamente os direitos da criança e do adolescente, in verbis:

Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Art. 229 – Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Demonstrada a imperiosa necessidade dos alimentos por parte do suplicante, passa este a pedir.

 

DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

 

Os alimentos provisórios pleiteados na presente ação têm como objetivo promover o sustento dos menores na pendência da lide. Encontra-se previsto no art. 4º da Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos, senão vejamos:

Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

No caso sub examine, resta translúcido a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pela genitora do menor, o que fatalmente resvala na manutenção da criança.

Isto posto, com o objetivo de propiciar ao Autor os meios à sua mantença digna, requerem-se os presentes alimentos provisórios, até o julgamento final da presente ação, quando então deverão ser os mesmos revertidos em definitivos.

DO PEDIDO

 

Ante o exposto, considerando que a pretensão do Requerente encontra arrimo nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e na Lei nº 5.478/68-LA, requer:

Primeiramente, o deferimento da justiça gratuita com fulcro na Lei 1.060/50, tendo em vista que a Representante legal do Requerente é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, isentando-o de quaisquer custa processual;

Receber a presente inicial, uma vez demonstradas as condições da ação e os pressupostos processuais para, ao final, após o regular trâmite previsto em lei, JULGAR por sentença o presente pedido procedente em todos os seus termos, com o efetivo acolhimento do pedido alimentos ao Autor, no quantum e na forma aqui pleiteadas;

Fixar alimentos provisórios, até julgamento final da ação, quando então os alimentos serão convertidos em definitivos em favor do requerente, no valor não inferior a R$ 1733,62 (mil setecentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos) valor este das despesas mensais com a criança (documento em anexo – 08 Cálculos das Despesas Mensais do Requerente), acrescidos do repasse integral do abono família, incidindo ainda o percentual sob o 13º salário, férias, horas extras, rescisão contratual, seguro desemprego, afora os descontos obrigatórios de lei, caso o mesmo trabalhe com registro na CTPS.

Ou caso o Requerido trabalhe no mercado informal, que fique de logo registrado em sentença o dever de pagar o correspondente a R$ 1733,62 (mil setecentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos), reajustado anualmente de acordo com o índice oficial do governo, a ser pago mediante recibo ou mediante depósito, até o dia 10 (dez) de cada mês, em conta de depósito judicial, Favorecida nome da representante, conta da representante, Agência XX, Tipo de Conta XX , Número da Conta XX .

DETERMINAR a citação via ar de nome do representado, no endereço supra citado, para responder à presente ação, querendo, no prazo legal, sob pena de, em assim não procedendo, sofrer os efeitos da REVELIA, bem como, acompanhá-la em todos os seus termos, até decisão final, quando espera seja o feito julgado procedente, com a sua condenação a prestar alimentos definitivos ao autor;

Da mesma forma, CONDENAR o Promovido a suportar o ônus da sucumbência, com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento) do valor da causa, os quais deverão ser revertidos em favor de André Leão Pereira Neto, Banco XX, Conta: XX, Agência: XX, CPF: XX, tudo em conformidade com a Lei no 1.146/87.

INTIMAR pessoalmente o respeitável representante do Ministério Público Estadual, para participar em todo o processo.

Requer ainda, que as publicações sejam feitas em nome do advogado André Leão Pereira Neto, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB Seção Pará, sob o nº 22.405 e no CPF sob o nº 876.197.922-87, residente e domiciliado na cidade de Belém, com escritório na Avenida Roberto Camelier, nº 518/68, Apartamento 101, Bairro: Jurunas, Belém, Estado do Pará, CEP nº 66025-420, Telefone/WhatsApp/Telegram (91) 988353458 / Tim: (91) 983494689, endereço eletrônico: contato@andreleao.conclave.pro.br.

Protestam provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial pelo depoimento pessoal do Requerido, a juntada ulterior de documentos, oitiva de testemunhas, posteriormente arroladas, e o que mais se fizer necessário ao fiel deslinde da questão, ficando, desde logo, tudo requerido, bem como todas as diligências que se fizerem necessárias ao bom andamento processual.

Dá-se à causa o valor de R$ 20.803,44 (vinte mil oitocentos e três reais e quarenta e quatro centavos), ou seja, 12 (doze) prestações mensais de alimentos de acordo com o art. 292, III, do Código de Processo Civil.

Pede deferimento.

Icoaraci, Estado do Pará, 18 de fevereiro de 2018.

André Leão Pereira Neto

OAB/PA nº 22.405

 

Relação de Documentos:

 

· Procuração;

· Documentos Pessoais da Responsável pelo Requerente;

· Certidão de Nascimento do Requerente;

· Cálculos das Despesas Mensais do Requerente;

· Investigação de Vínculo Genético feito a pedido do Requerido, mesmo tendo registrado o Requerente em seu nome;

· Lista de material escolar;

· Matrícula escolar;

· Solicitação de Compra feita pela Responsável do Requerente, entretanto o Requerido comprou coisas fúteis

· Gastos com alimentação, lazer, brinquedos, móveis e supermercado;

· Registro Fotográfico provando que o pai da criança frequenta festas, mesmo alegando que não tem como pagar nada ao Requerente;

· Pai do Requerido demonstrando poder aquisitivo;

· Carro do Requerido;

· Lancha a qual pertence ao Requerido;

· Demonstrativo de que o Requerido tem poder aquisitivo para comprar um celular a qualquer momento;

· Conversa da mãe do Requerido se dispondo a ajudar o Requerente e demonstrando quanto o Requerido recebe por mês;

· Vídeos de festa com a Presença do Requerido.

Restituição de Fiança em Detrimento de Trânsito em Julgado da Sentença

Após o trânsito em julgado da Ação Penal é possível pedir a restituição da fiança, de acordo com o artigo 337 do Código de Processo Penal.

Art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.

O procedimento pode ser feito dentro do mesmo processo, sendo uma petição simples que pode ser atravessada no bojo do processo principal após transitado em julgado.

Outro detalhe importante são os juros que correm em detrimento da fiança, se passou muito tempo do estabelecimento da mesma, é possível aplicar uma taxa, a mais comum é a do Banco Central, calculados a 1,29% ao mês, sobre o valor total da fiança.

Trocando em miúdos, para garantir e requerer a RESTITUIÇÃO DE FIANÇA é preciso ter sido absolvido no processo, e que a sentença tenha transitado em julgado, ou seja, um acórdão judicial que não se pode mais recorrer, seja porque já se passaram todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por algum acordo homologado por sentença entre as partes.

No caso da parte ter sido condenada, infelizmente a restituição de fiança não será garantida, vide artigo 336 do Código de Processa Penal e parágrafo único do mesmo dispositivo.

Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.

Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória

[Modelo] Ação de Reintegração de Posse Cumulada com Pedido de Antecipação de Tutela

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da __º Vara Cível e Empresarial de Belém, Estado do Pará.

Nome completo, nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Número do RG, Número do CPF, residente e domiciliado Logradouro, nº do logradouro, Bairro, Estado da Federação, Número do CEP, endereço eletrônico, por intermédio de seu advogado e procurador (procuração em anexo – doc 01) , André Leão Pereira Neto, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB Seção Pará, sob o nº 22.405 e no CPF sob o nº 876.197.922-87, residente e domiciliado na cidade de Belém, com escritório na Avenida Roberto Camelier, nº 518/68, Apartamento 101, Bairro: Jurunas, Belém, Estado do Pará, CEP nº 66025-420, Telefone/WhatsApp/Telegram (91) 988353458 / Tim: (91) 983494689, endereço eletrônico: contato@andreleao.conclave.pro.br, onde receberá intimações, e, com fundamento no artigo 560 do Novo Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

contra, Nome completo, nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Número do RG, Número do CPF, residente e domiciliado Logradouro, nº do logradouro, Bairro, Estado da Federação, Número do CEP, endereço eletrônico, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos:

PRELIMINAR DE JUSTIÇA GRATUITA

O Autor postula desde logo a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, na forma da Lei Federal nº 1.060/1950 e Súmula nº 06 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJE, por não possuir recursos suficientes para pagar às custas judiciais do processo, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, uma vez que a sua renda provém de seu trabalho, tendo de suportar todas as despesas relativas ao sustento familiar, aí incluído cartão de crédito, financiamentos, conta de energia, tarifa de água, condomínio, supermercado, plano de saúde, dentre outros, como bem prova sua declaração de hipossuficiência acostada (documento em anexo: 03 Declaração Hipossuficiência).
Nos termos da Lei Federal n° 1.060/50, a simples afirmação das partes no sentido de que não estão em condições de pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e da respectiva família, é suficiente para o deferimento da Justiça Gratuita, consoante o art. 4° do referido Diploma Legal, que dispõe:

Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

Trata-se de presunção legal juris tantum de hipossuficiência no sentido de não poder a parte arcar com ônus da tramitação do processo, no caso do feito se delongar e se fizer necessário a interposição de recursos e demais instrumentos processuais.
Nesse sentido, tem entendimento uníssono a jurisprudência da Corte Superior, a seguir transcrita:

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor das pessoas naturais, basta “a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50” (EREsp 1.055.037/MG, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Corte Especial, DJe 14/9/09). 2. No caso, após a análise das condições objetivas para o enquadramento da hipossuficiência processual, entendeu o Tribunal de origem pelo indeferimento do benefício ao agravante. Assim, rever tal entendimento encontraria óbice no verbete
sumular 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 326.132/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 02/08/2013)

Nesse diapasão segue a Súmula nº 06 do TJE/PA (Res. 003/2012 – DJ. Nº 5014/2012, 24/04/2012):

Enunciado:Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta uma simples afirmação da parte declarando não poder arcar com as custas processuais, tendo em vista a penalidade para a assertiva falsa está prevista na própria legislação que trata da matéria.

Ademais, é imperioso ressaltar que o Advogado do Autor está atuando pro bono, ou seja, sem cobrar ou receber qualquer valor a título de honorários contratuais.
Nesse sentido, tem se manifestado majoritariamente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que abaixo se colaciona:

Ementa: PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ADVOGADO PARTICULAR.
CONTRATAÇÃO PELA PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AD EXITO. VERBA DEVIDA. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 1º, IV, 5º, XXXV E LXXIV, DA CF/88, 3º, V, 4º E 12 DA LEI Nº 1.060/50; E 22 DA LEI Nº 8.906/94. 1. Ação ajuizada em 16.10.2009. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 04.10.2013. 2. Recurso especial em que se discute se a assistência judiciária gratuita isenta o beneficiário do pagamento dos honorários advocatícios contratuais. 3. Nada impede a parte de obter os benefícios da assistência judiciária e ser representada por advogado particular que indique, hipótese em que, havendo a celebração de contrato com previsão de pagamento de honorários ad êxito, estes serão devidos, independentemente da sua situação econômica ser modificada pelo resultado final da ação, não se aplicando a isenção prevista no art. 3º, V, da Lei nº 1.060/50, presumindo-se que a esta renunciou. 4. Recurso especial provido. (REsp 1404556/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 01/08/2014)

Ante os fundamentos acima consignados, e considerando o custeio de sua sobrevivência, resta cristalino que o pagamento das custas processuais consumiria quase toda a renda de seu ordenado, ocasionando o não adimplemento das despesas ordinárias da família.
Assim, pugna o Autor pelos benefícios da Justiça Gratuita, por ser medida de direito e justiça.

DOS FATOS

Excelência, o Autor é legítimo possuidor do imóvel esbulhado, como comprova documento de escritura particular (documento em anexo: 06-08 Escritura Pública de Doação).
O requerido trabalhou em um caminhão do Autor em 2010, na condição de autônomo, fazendo carregamento de cargas e realizando o mesmo tipo de serviço para outros caminhoneiros. Aproveitando a aproximação de amizade com o Autor, o Requerido pediu para morar neste imóvel por não ter onde residir. O Autor de bom coração e por compaixão, concordou e anuiu para que este morasse no imóvel, eis que o mesmo é nos moldes de um pequeno galpão que serve para guardar cargas do Autor, sem fins comerciais.
No entanto, quando o Requerente avisou que gostaria que desocupasse o imóvel, como informa arquivo em anexo de Notificação Extrajudicial, obteve como resposta ameaças e calúnias feitas pelo requerido, como as de que irá esfaquear o Autor, além de caluniar com palavras de baixo calão, conforme Boletins de Ocorrência (documento em anexo: 09 – 18 Boletim de Ocorrência). Além de ameaças à terceiros, que aconselhavam o Requerido a atender o pedido de saída do Autor.
Desde então, o Requerido detém a posse do referido imóvel do Autor de forma irregular e, mesmo diante de inúmeros pedidos amistosos do mesmo, não desocupa a área.
Como agravante, pasme Excelência, o Requerido ingressou com ação trabalhista alegando que era empregado do Autor e requerendo o valor absurdo de aproximadamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais) como indenização e condição de desocupação do imóvel.
Conforme sentença trabalhista da ação (documento em anexo: 27 – 30 Sentença 5º Vara do Trabalho), o Requerido não obteve êxito satisfatório em sua tentativa frustrada de ludibriar aquela justiça especializada ao tentar estabelecer vinculo de trabalho com o Autor.
Destarte, resta evidenciado que a posse direta exercida pelo Requerido é absolutamente injusta e que o bem deve ser prontamente desocupado para que o Autor possa obter a posse absoluta do seu imóvel, sem a presença de terceiros. Os fatos acima alegados podem ser facilmente comprovados pela documentação em anexo da inicial, além do depoimento das testemunhas ao final arroladas.
O Autor necessita urgentemente do imóvel, devido à crise econômica instalada neste pais, se viu obrigado a vender o seu caminhão de frete, não tendo mais no momento como trabalhar e prover renda. Não restando outra opção ao Autor, se não alugar o imóvel, tendo inclusive recebido duas ofertas de aluguel do imóvel, entretanto estas não foram concretizadas tendo em vista que o imóvel permanece ocupado, como demonstram arquivos em anexo (documento em anexo: 25 – 26 Proposta de Aluguel).
Insta destacar, Excelência, que o Requerido, após sua frustrada tentativa de receber dinheiro fácil do Autor na justiça trabalhista, passou a impedir o acesso do Autor no imóvel de sua propriedade colocando cadeados pela parte externa do imóvel, quando se retira do mesmo e pela parte interna do imóvel quando se encontrava no local (documento em anexo: 31 – 39 Fotos). Somado a todos esses fatos, como prova de pleno desvio de caráter do Requerido, o mesmo vem praticando furto de energia elétrica e água, fazendo constantes “gatos”, inclusive já sendo noticiado pelo Autor à Rede CELPA e Cosanpa, respectivamente, para não restar responsabilidade ao proprietário.
Em virtude do exposto, pleiteia a reintegração de posse de referida área, com a devida tutela antecipada, tendo em vista restar caracterizado o esbulho por parte do Requerido, prejudicando profundamente a situação econômica do Autor.

DO ESBULHO POSSESSÓRIO

Excelência, caracteriza-se o esbulho possessório, na medida em que o Requerido apropriou-se/apossou-se de parte do bem imóvel do Autor, ocupando-o indevidamente e se recusando a sair do bem, quando solicitado pelo Requerente. Tal situação ensejou a presente Ação de Reintegração de Posse.
Segundo o ilustro Professor Theotonio Negrão, “Por esbulho deve-se entender a injusta e total privação da posse, sofrida por alguém que a vinha exercendo”. (in curso de Direito Processual Civil. 30º ed. Ed. Forense. São Paulo. 2003. Pg. 120).
Em comentários sobre o tema “esbulho”, os ilustres professores Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery assim ensinam:

“O prazo se inicia com a efetiva turbação ou o efetivo esbulho praticado contra a posse. O prazo começa a correr a partir da ciência da ocorrência da turbação ou do esbulho, se o ato de violação da posse for clandestino” (in Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 7ª ed. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo. 2003. Pg. 1144).

No presente caso, o esbulho iniciou-se no momento em que o Requerido não desocupou o imóvel do Autor e se recusou a devolver a área, mesmo após os diversos pedidos para que desocupasse.
Sem maiores dificuldades, verificamos que o Requerido pratica ato de posse precária, como a propósito lecionam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:

“Posse precária: resulta do abuso de confiança do possuidor que indevidamente retém a coisa além do prazo avençado para o término da relação jurídica de direito real ou obrigacional que originou a posse. Inicialmente, o precarista era qualificado com o proprietário ou possuidor, conduzindo-se licitamente perante a coisa. Todavia, unilateralmente delibera manter o bem em seu poder, além do prazo normal de devolução, praticando verdadeira apropriação indébita. (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nélson. Direitos Reais. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. Pág. 85).

A posse do Requerido é precária, na medida em que houve abuso de confiança, mantendo-se na parte do imóvel que lhe havia sido emprestado apenas temporariamente. Assim, a retenção do bem é indevida, restando configurado, assim, o esbulho possessório. Vê-se, Excelência, a evidente má-fé do Requerido, visto que se recusa a devolver a área ao Autor.
Com efeito, o artigo 1.201 do Código Civil concebe a boa-fé, como aquela em que o possuidor ignora o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa. Tal situação não se verifica no caso em tela. Os autores citados, na mesma obra, p. 81, assim lecionam:

Assim, o vicio subjetivo da má-fé decorre da ciência do possuidor no tocante à ilegitimidade de sua posse. Já a boa-fé envolve um estado psicológico que necessariamente não se liga à maneira pela qual a posse foi adquirida, e sim uma visão interior do possuidor sobre sua real situação jurídica diante da coisa…
Nada obstante, é de se perceber que a boa-fé reclama um enfoque não apenas psicológico, mas principalmente ético. A boa-fé exige que o desconhecimento do fato decorra do comportamento daquele que observou dos deveres de cuidado e diligência que caibam no caso. A boa-fé e fruto de erro desculpável. Assim, o possuidor de má-fé seria aquele que não só conhece o vício da posse, como também aquele que deveria conhece-os, em razão das circunstâncias.

Pelo exposto, está evidenciado, de forma cristalina, o esbulho possessório e a má-fé do Requerido.

DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE

O Código Civil, em seu artigo 1.210, prescreve:

“Art. 1.2010 – O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado”.

O Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 560, estabelece:

“Art. 560 – O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Ainda, o Autor cumpriu com todos os requisitos necessários à reintegração de posse, conforme prevê o artigo 561, in verbis:

“Art. 561. Incumbe ao autor provar:

I – a sua posse (pela documentação acostada à inicial: escritura pública de doação e demais documentos apresentados);
II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu (o requerido se recusa a desocupar o bem, inclusive, sendo convidado a fazê-lo por meio de notificação);
III – a data da turbação ou do esbulho (após o pedido amigável e conclusão do prazo para desocupação, indicado em notificação e comprovado pela negação em assinar a notificação extrajudicial);
IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração” (a autora está impedida de ingressar em seu imóvel).

Excelência, o Autor prova a sua posse por todos os documentos acostados à inicial e o esbulho, fazendo jus à reintegração, tudo conforme comprova a documentação em anexo, acompanhando assim a jurisprudência pátria:

TRF-5 – AC Apelação Cível AC 3986220124058305 (TRF-5)
Data de publicação: 29/04/2014
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 927 DO CPC. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Apelação interposta por particulares em face da sentença que julgou parcialmente procedente a ação de reintegração de posse. 2. A ação de reintegração de posse é uma das ações possessórias típicas, que tem cabimento quando ocorre agressão à posse, especificamente por ocasião do esbulho, que se consubstancia no despojamento do possuidor do poder de fato sobre a coisa. 3. Comprovada a posse e o esbulho concretizado por particulares, além das demais exigências previstas no art. 927, reputa-se legítima a reintegração da posse. 4. Apelação improvida.

DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

Art. 563. Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.

A presente ação se encontra devidamente instruída por prova documental, atendendo aos pressupostos estatuídos no art. 561. E 562 do Novo Código de Processo Civil. O Autor comprova a sua posse e o esbulho ocorrido, assim faz jus à reintegração, independentemente de audiência de justificativa.

DAS PROVAS

À luz do que dispõe o art. 319, Inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, o Requerente protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, sem exceção, em especial a prova documental inclusa, e a apresentação de demais documentos que forem ordenados durante a instrução processual; depoimento pessoal das partes e testemunhas já arroladas, reservando-se o direito de usar os demais recursos probatórios que se fizerem necessários ao deslinde da ação.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

O deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 e 99 do Novo Código de Processo Civil e da Lei nº 1.060/1950, uma vez que o Requerente não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio.
Que conceda a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA inaudita altera pars, determinando a reintegração de posse da área do imóvel descrito na inicial antes do provimento final da demanda e independentemente de audiência de justificação;
A citação do Requerido, para comparecer em audiência de conciliação, instrução e julgamento e apresentar a defesa que entender, sob pena de confissão quanto a matéria de fato e consequentemente a aplicação dos efeitos da revelia;
Que, no mérito, seja concedida a Reintegração de Posse Definitiva do imóvel ao Autor, confirmando a antecipação de tutela concedida e declarando-se assim, a TOTAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Requer ainda, seja condenado o Requerido nas custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20 % incidindo sobre o valor da causa, que deverão ser revertidos em favor do advogado do Autor, na forma do artigo 84 do Novo Código de Processo Civil.
Dadas as circunstâncias excepcionais que envolvem o caso sub judice, pede, na forma permitida pelo § 2º do artigo 212, § 1º do Novo Código de Processo Civil, seja o mandado cumprido aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis fora do horário forense, a fim de viabilizar sua efetivação.
Protesta-se por todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive testemunhal, bem como pelo depoimento pessoal do Requerido, oitiva de testemunhas abaixo arroladas, perícias, vistoriais, reservando-se o direito de usar os demais recursos probatórios que se fizerem necessários ao deslinde da ação.
Dá-se à causa o valor de R$ 1000,00 (hum mil reais), para efeitos fiscais.

Pede Deferimento.

Belém, Estado do Pará, 05 de setembro de 2017.

____________________________
André Leão Pereira Neto
OAB/PA nº 22.405

Rol de Testemunhas:

Documentos em anexo:
• Procuração;
• Declaração de Hipossuficiência;
• Documento de Identificação;
• Comprovante de Residência;
• Boletins de Ocorrência;
• Termo Circunstanciado de Ocorrência;
• Notificação Extrajudicial;
• Atestado de Antecedentes;
• Data Audiência Criminal;
• Proposta de Acordo;
• Sentença 5ª Vara do Trabalho de Belém.

Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação de Tutela (Concurso Público)

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da __ª Vara da Fazenda de Belém, Estado do Pará.

 

 

 

 

Nome completo, nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Número do RG, Número do CPF, residente e domiciliado Logradouro, nº do logradouro, Bairro, Estado da Federação, Número do CEP, endereço eletrônico, por intermédio de seu advogado e procurador (procuração em anexo – doc 01), André Leão Pereira Neto, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB Seção Pará, sob o nº 22.405 e no CPF sob o nº 876.197.922-87, residente e domiciliado na cidade de Belém, com escritório na Avenida Roberto Camelier, nº 518/68, Apartamento 101, Bairro: Jurunas, Belém, Estado do Pará, CEP nº 66025-420, Telefone/WhatsApp/Telegram (91) 988353458 / Tim: (91) 983494689, endereço eletrônico: contato@andreleao.conclave.pro.br, propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

em face da Polícia Militar do Estado do Pará, órgão da administração pública estadual, inscrito no CNPJ n° 05.054.994/0001-42, com sede na Avenida Doutor Freitas n° 2531, Bairro Marco, CEP: 66123-050, Belém, Estado do Pará, integrante do Estado do Pará, representada pelo Excelentíssimo, Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, Doutor Hilton Celson Benigno de Souza e da Secretaria de Estado de Administração – SEAD, órgão da administração pública, inscrito no CNPJ n° 05.247.283/0001-94, com sede na Travessa Chaco, n° 2.350, Marco, entre Avenida Almirante e Rômulo Maiorana, CEP: 65090-120, cidade de Belém-PA, representada pela Excelentíssima, Senhora Secretária de Estado de Administração, Doutora Alice Viana Soares Monteiro, pelas razões de fato e de direito adiante aduzidas.

 

PRELIMINAR DE JUSTIÇA GRATUITA

 

O Autor postula desde logo a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, na forma da Lei Federal nº 1.060/1950 e Súmula nº 06 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJE, por não possuir recursos suficientes para pagar às custas judiciais do processo, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, uma vez que a única renda da família provém de seu trabalho, tendo de suportar todas as despesas relativas ao sustento familiar, aí incluído cartão de crédito, financiamentos, conta de energia, tarifa de água, condomínio, supermercado, plano de saúde, dentre outros.

O artigo 99, § 4º do Código de Processo Civil/2015 afirma categoricamente que não importa se o Autor possui patrimônio, rendimentos, ainda se constituiu advogado particular ou encontra-se em absoluta miséria, para que seja beneficiário da justiça gratuita. Neste sentido, o Autor, no momento, não possui condições de arcar com as despesas processuais e os honorários, sem prejuízo próprio ou de sua família.

Nos termos da Lei Federal n° 1.060/50, a simples afirmação das partes no sentido de que não estão em condições de pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e da respectiva família, é suficiente para o deferimento da Justiça Gratuita, consoante o art. 4° do referido Diploma Legal, que dispõe:

 

Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

  • 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

 

Trata-se de presunção legal juris tantum de hipossuficiência no sentido de não poder a parte arcar com ônus da tramitação do processo, no caso do feito se delongar e se fizer necessário a interposição de recursos e demais instrumentos processuais.

Nesse sentido, tem entendimento uníssono a jurisprudência da Corte Superior, a seguir transcrita:

 

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor das pessoas naturais, basta “a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50″ (EREsp 1.055.037/MG, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Corte Especial, DJe 14/9/09). 2. No caso, após a análise das condições objetivas para o enquadramento da hipossuficiência processual, entendeu o Tribunal de origem pelo indeferimento do benefício ao agravante. Assim, rever tal entendimento encontraria óbice no verbete

sumular 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 326.132/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 02/08/2013)

 

Nesse diapasão segue a Súmula nº 06 do TJE/PA (Res. 003/2012 – DJ. Nº 5014/2012, 24/04/2012):

 

Enunciado:Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta uma simples afirmação da parte declarando não poder arcar com as custas processuais, tendo em vista a penalidade para a assertiva falsa está prevista na própria legislação que trata da matéria.

 

Ademais, é imperioso ressaltar que o Advogado do Promovente está atuando pro bono, ou seja, sem cobrar ou receber qualquer valor a título de honorários contratuais.

Nesse sentido, tem se manifestado majoritariamente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que abaixo se colaciona:

 

Ementa: PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ADVOGADO PARTICULAR.

CONTRATAÇÃO PELA PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AD EXITO. VERBA DEVIDA. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 1º, IV, 5º, XXXV E LXXIV, DA CF/88, 3º, V, 4º E 12 DA LEI Nº 1.060/50; E 22 DA LEI Nº 8.906/94. 1. Ação ajuizada em 16.10.2009. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 04.10.2013. 2. Recurso especial em que se discute se a assistência judiciária gratuita isenta o beneficiário do pagamento dos honorários advocatícios contratuais. 3. Nada impede a parte de obter os benefícios da assistência judiciária e ser representada por advogado particular que indique, hipótese em que, havendo a celebração de contrato com previsão de pagamento de honorários ad êxito, estes serão devidos, independentemente da sua situação econômica ser modificada pelo resultado final da ação, não se aplicando a isenção prevista no art. 3º, V, da Lei nº 1.060/50, presumindo-se que a esta renunciou. 4. Recurso especial provido. (REsp 1404556/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 01/08/2014)

 

Ante os fundamentos acima consignados, e considerando o rendimento mensal do Autor, como consta em anexo em seu contracheque, resta cristalino que o pagamento das custas processuais consumiria quase toda a renda de seu ordenado, ocasionando o não adimplemento das despesas ordinárias da família.

Assim, pugna o Autor pelos benefícios da Justiça Gratuita, por ser medida de direito e justiça.

DOS FATOS

 

O Autor, candidato devidamente inscrito no Concurso Público para admissão de Praças da Polícia Militar do Estado do Pará sob o número de inscrição 87761, Edital nº 001/CFP/PMPA, de 19 de maio de 2016, como comprovam documentos acostados na peça.

Frise-se que o Autor participou da 1ª (primeira) etapa, prova de conhecimentos, foi aprovado e classificado para 2ª (segunda) etapa, etapa de avaliação de saúde.

Ademais o Autor compareceu para realização da 2ª (segunda) etapa no dia e hora fixados munido de todos os documentos/exames exigidos pelo edital n/ 001/CFP/PMPA, no item 7.3.7, quais sejam:

  1. exames de sangue: hemograma, glicemia, ureia, creatinina, VDRL, HBSAg (Antígeno Austrália), AntiHbe, Anti Hbc (IgG e IgM), Anti HCV, sorologia para toxoplasmose, mononucleose, chagas e sífilis, Anti-HIV I e II, Anti-HTLV I e II, TGO, TGP, colesterol total, HDL, LDL, triglicerídeos;
  2. exame toxicológico laboratorial: baseado em matriz biológica (Queratina/Cabelo/Pelos);
  3. exame radiográfico (RX): com seus respectivos laudos para tórax PA e perfil, coluna vertebral cervical, torácica, lombar e sacra em ortostase, crânio AP e perfil;
  4. exame de urina – EAS;
  5. ecocardiograma bidimensional com Doppler, com laudo;
  6. teste ergométrico com laudo;
  7. eletroencefalograma com laudo; h. tonometria ocular;
  8. biomicroscopia ocular;
  9. motricidade ocular extrínseca;
  10. senso cromático, com laudo;
  11. audiometria tonal, com laudo;
  12. citologia oncótica (PCCU);
  13. exame psiquiátrico: emitido por psiquiatra devidamente registrado na especialidade junto ao CRM e filiado à Sociedade Brasileira de Psiquiatria;

 

Ressalta-se que todos os exames e laudos entregues atestavam que o Autor gozava de perfeitas condições de saúde física e mental estando apto para exercício de qualquer função ou atividade, sem exceções, observações ou restrições.

Acontece que mesmo tendo realizado a contento o que fora exigido na 2ª (segunda) etapa, investigação de saúde, para sua surpresa obteve como resultado que estava INAPTO DEVIDO AO FATO DE LESÕES VALVULARES E DOENÇAS HIPERTENSIVA ESSENCIAL OU SECUNDÁRIA NO MOMENTO DA AFERIÇÃO REALIZADA PELA JUNTA DE SAÚDE DO CERTAME NO DIA DA 2ª (SEGUNDA) ETAPA.

Ressalta-se que a inaptidão declarada pela junta de saúde do certame não se coaduna com os resultados dos exames clínicos que foram exigidos pelo certame e entregues pelo Autor, tão pouco comprova que o candidato sofre de doença hipertensiva (essencial ou secundária), posto que, de acordo com a comunidade médica, para declarar que alguém é hipertenso se faz necessário várias outras aferições, em horas e dias diversos, juntamente com as análises clínica/laboratorial, social do indivíduo, restando claro que o critério de avaliação utilizado pela junta médica fora precário, incompatível com o que determina o edital n° 001/CFP/PMPA em seus nos itens 7.3.1 e 7.3.19, posto que a junta de saúde não analisou os exames laboratoriais, os clínicos e os de imagem do candidato, bem como incompatível com o que determina a comunidade científica, que preconiza que para confirmação da doença de hipertensão não basta apenas a aferição casual da pressão arterial.

Inconformado com o resultado de inaptidão, e no intuito de reverter o parecer injusto, precário e sem fundamento médico-legal da junta de saúde, o Autor adentrou com tempestivamente com recurso, nos termos do edital n°001/CFP/PMPA, mas infelizmente não logrou êxito, como demonstra documento em anexo.

Indignado com a decisão injusta, precária e sem fundamento médico-legal da junta de saúde, o Autor requer que Vossa Excelência se digne e declare nulo o ato administrativo que afirmou a inaptidão do Autor na fase de inspeção de saúde do processo de seleção/admissão ao curso de formação de Praças da Polícia Militar do Estado do Pará, fazendo valer o seu direito de continuar a participar do certame, realizando as demais etapas classificatórias, por uma questão de justiça.

DA NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DECLAROU A INPTIDÃO DO AUTOR

DO DIAGNÓSTICO PRECÁRIO E SEM FUNDAMENTO CIENTÍFICO DA JUNTA DE SAÚDE DO CERTAME

 

É pacífico o entendimento de que a pressão arterial obtida no consultório médico é um dado apenas momentâneo e não reflete com fidelidade a pressão arterial e as variações de medidas existentes no dia-a-dia do paciente.

Ademais a pressão arterial varia constantemente por isto não podemos na maioria dos casos estabelecer o estágio de Hipertensão Arterial somente com as leituras da pressão arterial realizadas no consultório.

Aproximadamente 30 % das pessoas tem sua pressão elevada durante suas medidas realizadas no consultório médico, fato que pode gerar erros de diagnóstico e no tratamento. É comprovado que inúmeros fatores e situações externas podem causar o aumento momentâneo da pressão arterial e o médico especialista tem por obrigação de aferir quais são estas situações, bem como fazer o acompanhamento clinico/laboratorial e social do indivíduo para que possa emitir parecer preciso e assim taxa-lo como hipertenso. Devem ser excluídas as condições que levam ao diagnóstico excessivo de hipertensão, como a hipertensão do “avental branco”, dentre outras, que é a elevação aguda da TAs mais ou menos TAd em resposta ao estresse da consulta médica, posto que tal fato ocorre em mais ou menos 20% dos casos de hipertensão aparente. Outra condição de exclusão de hipertensão é a pseudo- hipertensão, que é a falha do manguito em comprimir completamente uma artéria braquial extremamente rígida, resultando na elevação da TA, suspeitar em paciente cuja artéria radial ainda pode ser apalpada quando a pressão do manguito excede a TA auscultatória.

Dentre os fatores e situações que podem ocasionar a alteração momentânea da pressão arterial – PA temos a ansiedade, e no mundo moderno, a ansiedade é um sentimento cada vez mais presente na vida de todos nós. Ela pode ser causada por inúmeros fatores, desde o estresse devido ao excesso de trabalho, até doenças, dietas inadequadas, má qualidade do sono, problemas emocionais ou familiares, entre outros.

O nível de PA de qualquer indivíduo é um traço complexo, determinado pela interação genética, ambiental e demográfica. Porém, não é surpreendente que múltiplos mecanismos possam desempenhar um papel na hipertensão. Estes mecanismos constituem aberrações dos processos de regulação fisiológica normal da PA.

O fato é que, a pressão sanguínea flutua naturalmente no decorrer do dia. Não importa se você está saudável ou não, você vai ter pressão alta e pressão baixa dependendo do que você come, do quanto você dormiu, do quanto você está se exercitando, e até mesmo o quanto você está estressado.

Acontece que é pacífico, na medicina legal, que a verificação/medição da pressão arterial além de ter que ser realizada por profissionais competentes, deve ser realizada com a realização de vários procedimentos, simultâneos, tais como:

1- A posição recomendada para verificação da pressão arterial é a sentada. Porém recomenda-se uma aferição na posição ortostática (posição ereta) pelo menos na primeira avaliação;

2- Deve ser explicado ao paciente, orientando que não fale e descanse por 5 -10 minutos, em ambiente calmo, com temperatura agradável. Promover relaxamento, para atenuar o efeito do avental branco ou de outro fator/situação externa;

3- Certificar-se de que o paciente não está de bexiga cheia;

4- Certificar–se o paciente não praticou exercícios físicos há 60-90 minutos;

 

5- Certificar-se que o paciente não estar com as pernas cruzadas;

6- Utilizar manguito de tamanho adequado ao braço do paciente, cerca de 2 a 3 cm acima da fossa antecubital, centralizando a bolsa de borracha sobre a artéria braquial. A largura da bolsa de borracha deve corresponder a 40% (quarenta por cento) da circunferência do braço e o seu comprimento envolver pelo menos 80% (oitenta por cento);

7- Manter o braço do paciente na altura do coração, livre de roupas, com a palma da mão voltada para cima e cotovelo ligeiramente fletido;

8- Palpar o pulso radial e inflar o manguito até seu desaparecimento, para a estimativa do nível a pressão sistólica;

9- Desinflar rapidamente e aguardar um minuto antes de inflar novamente;

10- Registrar os valores das pressões sistólicas e diastólica, complementando com a posição do paciente, o tamanho do manguito e o braço em que foi feita a medida. Não arredondar os valores de pressão arterial para dígitos terminados em zero ou cinco;

 

11- Esperar de 1 a 2 minutos, com o paciente em repouso, antes de realizar novas medidas, dentre outros.

 

Ademais cabe ao profissional de saúde informar/orientar o paciente, bem como fazer perguntas de suma importância e que contribuem para um diagnóstico correto e preciso acerca da hipertensão quais sejam: se o paciente ingeriu, dentre outras bebidas, café, pois isso interfere no valor da medição; certificar se o paciente estar de bexiga vazia; informar que não deve ser praticados exercícios físicos antes da medição da pressão arterial e que deve o paciente ter um descanso prévio, em ambiente calmo, por pelo menos 5 (cinco) a 10 (dez) minutos, para que este relaxe e assim a medição não sofra interferências.

No caso em comento não se deve descartar a situação de pressão e ansiedade dos candidatos em corresponder às expectativas para permanecer no certame, bem como o nervosismo deles por serem examinados por uma junta de saúde. Além disso há de se levar em conta que muitos dos procedimentos que deveriam ser realizados pela junta de saúde foram negligenciados e não foram aplicados antes da medição da pressão do Autor, quais sejam: não informaram em nenhum dos editais que não podia ingerir café e ele ingeriu, não o colocaram em repouso por 5 a 10 minutos e em ambiente calmo para aferição da pressão, tão pouco o deixaram em repouso entre a primeira medição e a segunda, pelo contrário pedirão que ele continuasse a executar movimentos e a responder perguntas que faziam parte da 2ª (segunda) etapa, bem como os valores obtidos na medição foram erroneamente arredondados para valores com dígito terminado em zero, como demonstra a decisão do recurso. Ou seja, o Autor foi submetido por várias situações/fatores que contribuíram para as alterações obtidas na medição da sua pressão, restando precário e sem fundamento científico o parecer da junta de saúde que o examinou.

Ressalta-se que todos os exames solicitados e exigidos pelo edital foram apresentados, sendo que todos, sem exceção, atestam que o Autor goza de plena saúde sem qualquer restrição para exercer qualquer profissão/atividade. Vale destacar dentre os exames entregues para junta de saúde do certame o Teste Ergométrico, e o Ecodopplercardiograma, sendo que ambos, como os demais entregues na 2ª etapa, atestam/constatam que o Autor goza de perfeita saúde e mesmo assim foram descartados, sem se quer serem analisados, posto que a decisão da junta de saúde pautou-se exclusivamente pela aferição da pressão arterial do Autor no dia de realização da 2ª etapa do certame, como demonstram os arquivos anexados.

Vale ressaltar que um dos principais objetivos do Teste ergométrico (tanto em Esteira ou Bicicleta ergométrica) é determinar se o paciente está apto para realizar atividades físicas que exijam um esforço maior e também guiar o educador físico para uma melhor adaptação do seu treino na academia.

  • Detectar Isquemia coronariana;
  • Reconhecer Arritmias cardíacas;
  • Reconhecer distúrbios hemodinâmicos durante o exercício;
  • Avaliar a Capacidade funcional e condição aeróbica do paciente;
  • Estabelecer prognóstico de doenças cardíacas;
  • Para prescrever exercícios;
  • Para avaliar o resultado de tratamentos realizados;
  • Demonstra ao paciente as suas reais condições físicas;
  • Fornecer dados para perícia médica.

 

A base do teste ergométrico é submeter o paciente a um esforço físico controlado e acompanhar as mudanças de frequência cardíaca, pressão arterial e eventuais alterações do eletrocardiograma.

Quanto ao exame Ecodopplercardiograma, seu objetivo é identificar as alterações cardíacas relacionadas a pior prognóstico em pacientes com hipertensão arterial sistêmica (HAS).

Além disso, permite diagnosticar e avaliar o impacto funcional de outras doenças cardiovasculares concomitantes, tais como cardiopatia isquêmica, miocardiopatias e valvulopatias. Por esses motivos, este exame tem sido recomendado pela maior parte das sociedades de cardiologia como uma ferramenta fundamental em pacientes com hipertensão arterial para a predição de eventos cardiovasculares e estratificação de risco nas decisões terapêuticas.

É inequívoca a indicação de ecodopplercardiograma para os indivíduos hipertensos de alto risco na busca de alterações cardíacas estruturais, classificando-os, de acordo com as diretrizes de insuficiência cardíaca da American Heart Association, em estágio A ou B32, uma vez que é possível instituir terapias que modificam o prognóstico. Tal exame é o método não invasivo mais acessível para identificar fatores de maior risco da doença cardíaca hipertensiva, principalmente a hipertrofia de ventrículo esquerdo. Permite avaliar comorbidades adjacentes, que agem de forma sinérgica ou aditiva no processo inapropriado de adaptação fisiológica do VE. Além disso, é uma ferramenta importante na predição de eventos cardiovasculares, auxiliando na decisão terapêutica, por meio de melhor estratificação de risco, podendo participar como guia dos resultados alcançados e na otimização terapêutica.

Entretanto apesar do Autor ter apresentado os resultados dos exames, que atestam que goza de plena saúde, dentre os quais vale destacar o teste ergométrico e o ecodopplercardiograma, mesmo assim a junta de saúde ignorou-os, taxando o Autor como hipertenso sem justificativa médico-legal contrariando o que preleciona a comunidade médica acerca do diagnóstico da hipertensão.

Os itens 7.3.8 e 7.3.11, do edital n° 001/CFP/PMPA, garantem aos candidatos que:

 

7.3.8 – “O candidato será considerado inapto na Avaliação de Saúde nos casos em que apresentar alteração dos exames que represente qualquer uma das condições de inaptidão para o serviço policial militar.”

 

7.3.11- “A critério da Junta de Saúde, o candidato deverá, às suas expensas, providenciar de imediato qualquer outro exame complementar não mencionado neste edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, podendo ainda, a critério da referida junta, ser convocado para novo exame clínico.”

 

No caso em voga houve claro descumprimento por parte da administração pública do que estar expresso no edital n° 001/CFP/PMPA do certame, em seus itens 7.3.8 e 7.3.11, pois não foram analisados os exames entregues pelo Autor, posto que se os tivesse analisado verificaria a contradição quanto ao estado de saúde do Autor, vez que os exames demonstravam que ele gozava de plena saúde e a medição da PA apresentava alteração, sendo que no mínimo se instauraria a dúvida em relação ao resultado, permitindo ao Autor apresentar exame complementar para dirimir a dúvida, conforme preleciona o edital n° 001/CFP/PMPA.

O fato da junta de saúde não ter analisado os exames do Autor e de ter declarado sua inaptidão apenas pela aferição da PA afronta e fere o que expressa o edital n° 001/CFP/PMPA, a lei que rege o certame, gerando insegurança jurídica para os participantes do concurso, vez que os ditames do edital foram negligenciados.

O Autor, por suas expensas, realizou exame complementar, qual seja o M.A.P.A, que mais uma vez constata que estar apto a exercer qualquer atividade/profissão, sem exceções, como consta nos documentos anexados à petição inicial. Com a monitorização ambulatorial da pressão arterial (MAPA) a pressão arterial é automaticamente medida e registrada a cada vinte minutos, nas 24 horas do dia, durante a vigília e o sono. Ela permite, então, analisar o comportamento da pressão arterial durante os vários eventos do cotidiano da pessoa e ainda torna possível avaliar a eficácia de tratamentos anti-hipertensivos, quando é o caso. O exame quase não apresenta desconforto nem interfere nas atividades rotineiras do paciente, as quais, ao contrário, devem seguir seu curso normal. A tomada da pressão arterial em vários momentos sucessivos do dia do paciente torna possível obter uma visão dinâmica do comportamento pressórico durante a vida do paciente e correlacioná-lo com as suas atividades.

A monitorização ambulatorial da pressão arterial (MAPA) é hoje em dia um exame já incorporado à prática clínica do cardiologista e do nefrologista, quando eles avaliam e tratam problemas de pressão arterial.

A utilização da MAPA permite estudar o padrão normal de pressão arterial, as lesões em órgãos-alvo decorrentes da hipertensão, o prognóstico de eventos cardiovasculares e mortalidade e a análise da eficácia das drogas anti-hipertensivas.

A MAPA é, hoje, um procedimento efetivamente incorporado à prática clínica.

Em 1987, Garret e Kaplan, em editorial do Journal of Clinic Hypertension, posicionaram a MAPA como um procedimento promissor e cheio de ótimas perspectivas nas suas aplicações. Recentemente, o board of trustes do American College of Cardiology aprovou parecer de uma comissão de renomados especialistas em hipertensão, sob o título “ACC Position Statement Ambulatory Blood Pressure Monitoring“, que, em resumo, conclui: “A MAPA tornou-se um método maduro, clinicamente aplicável, com normatizações desenvolvidas por importantes sociedades e com consensos americanos e internacionais para suas indicações e procedimentos”.

Ante todo o exposto e a constatação do descumprimento ao que prevê o edital, bem como pela precária e infundada decisão da junta de saúde, requer que seja cumprida lei que regulamenta o certame, o edital n° 001/CFP/PMPA, sendo declarado nulo o ato administrativo, dando a oportunidade ao Autor de apresentar exames complementares e assim constatar sua aptidão para o cargo, permitindo que permaneça no certame e possa participar das demais etapas do concurso, por uma questão de justiça.

DA VINCULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO AO EDITAL QUE A PRECEDE

 

De acordo com o doutrinador administrativo Hely Lopes Meireles, concurso público tem como fundamento primordial selecionar os melhores candidatos que irão exercer cargos públicos, assegurando, no entanto, a todos os candidatos oportunidades iguais:

 

“É o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, fixados de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, consoante determina o art. 37, II, da CF. Pelo concurso afastam-se, pois, os ineptos e os apaniguados que costumam abarrotar as repartições, num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no poder leiloando cargos e empregos públicos” (MEIRELES, 2006)

 

Vejamos também o conceito do instituto nas palavras de Cláudio Brandão de Oliveira:

 

“O concurso é um procedimento administrativo, caracterizado pela prática de uma série de atos ordenados na forma prevista em lei e no edital, através do qual se proporciona à Administração Pública a oportunidade de escolha dos melhores candidatos para cargos de provimento efetivo e empregos públicos. Trata-se de instrumento que viabiliza igualdade de tratamento para os postulantes, não sendo admitidas regras que limitem o caráter competitivo do concurso”. (OLIVEIRA, 2006)

 

O edital do concurso, também conhecido como instrumento convocatório, é o ato que veicula as normas que irão reger o certame. O mesmo deve estabelecer os critérios da seleção e regulamentar todo procedimento a ser seguido, não podendo, é claro, ferir normas de maior hierarquia, como a lei, a Constituição, etc.

Durante a elaboração do edital do concurso a administração está a produzir um ato meramente discricionário, tendo em vista que o administrador nesta fase pode se utilizar da conveniência e oportunidade para definir as regras do certame, tais como, o prazo de validade do concurso e o número de vagas que serão oferecidas, entre outras.

Entretanto, após a publicação do edital, este se torna lei entre as partes (administração pública e candidato), o ato antes que era meramente administrativo passa a ser vinculado, devendo as partes obedecer à todas as normas e prazos ali estipulados.

As cláusulas constantes do edital que regulamenta o concurso são vinculantes tanto para a Administração Pública quanto para os candidatos, sendo de cumprimento obrigatório, por isso o edital é a “lei do concurso”.

No caso em comento o Autor cumpriu com todas as exigências A Constituição Federal em seu artigo 37, caput, preleciona que:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

Do dispositivo supracitado depreende-se que a Administração Pública obedecerá aos princípios nele listados o que fundamenta a vinculação do concurso público aquilo que estar previsto no edital que a precede. Tal vinculação decorre dos princípios da legalidade e moralidade, que devem, obrigatoriamente serem observados pela Administração pública, pelos candidatos e pelos que forem aprovados no certame.

O princípio da vinculação ao edital, nada mais é que faceta dos princípios da legalidade e moralidade, mas que merece tratamento próprio em razão de sua importância. Com efeito, o edital é ato normativo editado pela administração pública para disciplinar o processamento do concurso público. Sendo ato normativo editado no exercício de competência legalmente atribuída, o edital encontra-se subordinado à lei e vincula, em observância recíproca, Administração e candidatos, que dele não podem se afastar a não ser nas previsões que conflitem com regras e princípios superiores e que por isso são ilegais ou inconstitucionais.

Em atenção à legalidade, desta feita vislumbrada restritamente, não se admite que qualquer ato normativo editado pela Administração para reger o concurso traga imposições ou estabeleça distinções onde a lei não os fez. Em resumo: o edital que trouxer exigências que não estejam consagradas na lei é ilegal. Obviamente, o conteúdo da lei está sujeito a controle mediante cotejo com os princípios constitucionalmente albergados, notadamente os que regem a atividade administrativa.

O princípio da moralidade administrativa, ao seu turno, apesar de inegável importância, é de difícil precisão conceitual. Juarez Freitas (1999, p.68) identifica tal princípio com o da justiça, impondo-se à Administração lealdade e boa fé no tratamento com os cidadãos. Romeu Bacellar Filho (1998, p.181), ao seu turno, destaca a importância de certeza, segurança jurídica e confiança como norteadores dos processos administrativos. Com clareza ensina Celso Antônio Bandeira de Mello (2002, p.102) que: “a Administração haverá de proceder em relação aos administrados com sinceridade e lhaneza, sendo-lhe interdito qualquer comportamento astucioso, eivado de malícia, produzido de maneira a confundir, dificultar ou minimizar o exercício de direitos por parte dos cidadãos”. (Grifo nosso).

 

Nestes termos, na preparação, realização e controle dos concursos públicos, deve a Administração primar pela absoluta boa-fé, vinculando-se estritamente às regras legalmente e normativamente regentes do certame. Não se admite, assim, que desrespeite as regras do jogo, estatua uma coisa e faça outra. A confiança na atuação de acordo com o Direito posto é o mínimo que esperam os cidadãos concorrentes a um cargo ou emprego público. Na mesma seara, também são vedados comportamentos administrativos que ofendam os padrões éticos exigidos do poder público.

No caso em voga a administração pública descumpriu o que preleciona no edital n° 001/CFP/PMPA a partir do momento em que exigiu que os candidatos apresentassem exames clínicos que seriam utilizados para avaliação acerca da existência de determinadas doenças/incapacidades físicas/mentais elencadas no edital e que tornariam o candidato inapto para prosseguir no certame, entretanto desprezou a existência dos exames e utilizou métodos precários e sem fundamento médico-legal de diagnóstico quando afirmou que o Autor é hipertenso pelo simples fato da alteração da PA no dia da realização da 2ª etapa, sem se quer analisar os exames apresentados por ele.

Ressalta-se que, os exames clínicos/laboratoriais e de imagem exigidos e entregues pelo Autor no dia da realização da 2ª etapa, dentre os quais estavam o teste ergométrico e o ecodopplercardiograma, demonstraram as perfeitas condições de saúde do candidato, comprovando sua aptidão para o exercício da função de Praça da Polícia Militar do Estado do Pará, sendo que, no mínimo, estes deveriam ser confrontados com o resultado da aferição da PA (pressão arterial) dando a oportunidade ao Autor de apresentar exames e laudos complementares, para dirimir a dúvida, conforme determina os itens 7.3.8 e 7.3.11 do edital n° CFP/PMPA, posto que é pacífico na comunidade médica que o resultado da aferição casual da PA não constata o diagnóstico da hipertensão (essencial ou secundária), devendo ser realizado várias aferições, bem como outros exames específicos/complementares.

Adverte-se que a precariedade na avaliação da junta de saúde ao determinar a inaptidão do candidato sem observar os exames clínicos e por afirmar que o Autor sofre de hipertensão com base apenas na aferição casual da PA, demonstra a negligência/imperícia da junta de saúde do certame quanto a avaliação da saúde dos candidatos, posto que contraria o que preleciona o edital n° 001/CFP/PMPA e a própria medicina, criando insegurança jurídica, vez que as exigências do edital para 2ª (segunda) etapa foram cumpridas pelo Autor, mas não foram cumpridas pela Administração Pública, que não levou em consideração os exames clínicos/laboratoriais e de imagem do Autor tão pouco permitiu, na dúvida, que o candidato apresentasse exames complementares.

Acrescente-se que permitir que o Autor permaneça no certame não viola os princípios da legalidade ou da isonomia, pois não se trata de desrespeito às normas do edital, mas de verificação de que o candidato atende as exigências mínimas para assumir o cargo, assim como os demais habilitados.

Vejamos o que preleciona a jurisprudência acerca do tema:

 

DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. CARGO DE PROFISSIONAL DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA E SERVIÇOS. FUNÇÃO DE GARI. EMPREGO PÚBLICO. REGIME CELETISTA. CANDIDATA DECLARADA INAPTA EM EXAME DE SAÚDE. MOTIVAÇÃO DEFICIENTE NO LAUDO MÉDICO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS CLAROS NO EDITAL QUANTO AS DOENÇAS QUE ENSEJAM A INAPTIDÃO DO CANDIDATO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL DA LEGALIDADE DO ATO ADMINSTRATIVO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A APTIDÃO DA CANDIDATA PARA A FUNÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO CERTAME. REFORMA PARCIAL DA
SENTENÇA. Exclusão de candidata considerada inapta em exame de saúde de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva. Embora o Poder Judiciário não possa substituir-se à administração no mérito administrativo, sob pena de violação do princípio da separação de poderes, que veda a invasão na esfera da discricionariedade administrativa, cumpre-lhe o dever de examinar, sob o aspecto da legalidade e da razoabilidade, a validade do critério de reprovação do candidato. Hipótese na qual, ausente critérios claros no edital para reprovar um candidato em razão de sua condição de saúde. Princípio da transparência. Somado a isso, não há motivação suficiente no documento que concluiu pela inaptidão da candidata, eis que indicados os parâmetros que nortearam a avaliação. Para a eliminação de um candidato por inaptidão constatada em exame médico, necessária fundamentação adequada que relacione a incompatibilidade de eventual patologia com as atribuições do cargo ou emprego público, observada, ainda, a razoabilidade. Sem parâmetros seguros quanto as moléstias incompatíveis com o exercício da função de gari e sem a devida motivação, o ato administrativo que exclui candidato do certame reveste-se de ilegalidade. Perícia judicial que atestou a aptidão da candidata ao emprego público. Constatada a ilegalidade que macula o ato administrativo, o mesmo deve ser anulado, considerando-se a candidata apta para o exercício da função de gari e, consequentemente para integrar o cadastro de reserva. Dano moral configurado. Conduta abusiva da administração geradora de angústias desnecessárias, passíveis de compensação. Impossibilidade de impor a COMLURB a imediata contratação de candidata classificada fora do número de vagas previstas no edital. Ausência de direito subjetivo à contratação, mantendo a candidata a justa expectativa de direito. Conhecimento e parcial provimento do recurso. (TJ-RJ – APL: 03569225820158190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 13 VARA CIVEL, Relator: ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA, Data de Julgamento: 05/07/2016, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/07/2016). (Grifo nosso).

 

Assim sendo, o ato administrativo que eliminou o candidato do certame em alusão pelo mesmo ter apresentado PA alterada, sem que fossem apreciados os exames clínicos/laboratoriais e de imagem exigidos em edital, é inconstitucional por ferir os Princípios Constitucionais da Razoabilidade, Proporcionalidade e da Legalidade e, portanto, merece e pode sofrer o controle do Poder Jurisdicional, sendo, assim, anulado pelo órgão judicial.

Ante o exposto o Autor requer que os exames clínicos/laboratoriais e de imagem entregues na 2ª (segunda) etapa sejam analisados, bem como sejam confrontados com os exames e laudos complementares juntados nesta exordial, em anexo, cumprindo assim o que preleciona o item 7.3.11 do edital n° 001/CFP/PMPA, por uma questão de justiça.

DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

A necessidade de antecipação da tutela pretendida (participar das demais etapas do certame) é medida que se impõe.

No que concerne a prova inequívoca, resta provado o descumprimento por parte da junta de saúde do certame do que determina o instrumento convocatório, o edital, itens 7.3.8 e 7.3.11, quando deixou de levar em consideração a análise dos exames clínicos/laboratoriais e de imagem exigidos e entregues pelo Autor, pois caso tivesse analisado tais exames, os teria confrontado com os resultados de medição da PA do Autor e oportunizaria, diante da dúvida, que este apresentasse exames complementares que sanaria as dúvidas e demonstrariam que o Autor goza de plena saúde estando apto para exercício do cargo almejado.

De igual modo, há risco na demora da prestação jurisdicional. Observa-se que do ato impugnado pode resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida somente ao final, pois, se não for deferida a medida liminar, a Autor não participará das demais etapas, ficando em desvantagem em relação aos demais candidatos.

Demonstrados, portanto, o periculum in mora e a prova inequívoca, mister se faz a tutela antecipada de urgência com supedâneo nos artigos 294 e seguintes e 300 do Código de Processo Civil/2015. A prova que instrui esta exordial é robusta. Em razão do receio de difícil reparação, requer o Autor digne-se Vossa Excelência de conceder a tutela antecipada de urgência, determinando o reingresso do Autor ao certame, inaudita altera parte, nos termos dos artigos arts. 294 e seguintes e 300, do Código de Processo Civil/2015. Presentes os requisitos, pede a Vossa Excelência que, seja concedida liminar ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, assegurando ao Autor a garantia do cumprimento do seu direito de continuar no certame e participar das demais etapas classificatórias, evitando que sofra graves e irreparáveis prejuízos e para isso se faz necessário que se conceda a liminar determinando que o Autor continue a participar do certame e demais etapas classificatórias.

Verifique Vossa Excelência a jurisprudência pátria, que tem admitido remansosamente a antecipação de tutela nesses casos:

 

Agravo de Instrumento nº 0061776-74.2015.8.19.0000

Agravante: Estado do Rio de Janeiro

Agravado: Rick Wallace Rodolfo Soares Nunes

Relatora: Des. Mônica Maria Costa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO NO EXAME ANTROPOMÉTRICO. TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR QUE O AUTOR CONTINUE NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME E, EM CASO DE APROVAÇÃO, SEJA ADMITIDO NOS QUADROS DA CORPORAÇÃO.

[…]

6. Deferimento da antecipação de tutela para determinar que o autor, reprovado em exame antropométrico, continue as etapas em que foi impedido de participar e, se aprovado nas etapas seguintes, seja admitido no quadro da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. (Grifo nosso).

  1. Configurados os requisitos da antecipação de tutela, nos termos do art. 273 do CPC. Atestado fornecido pelo Ministério do Exército que aponta que o autor possui 1,65 cm de altura. Risco de dano irreparável presente na possibilidade eliminação do certame.

 

EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA BANCA EXAMINADORA. AFASTADA. AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA LIMINAR. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONTROLE DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. EXAME PSICOTÉCNICO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS DO TESTE. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO FIXADO EM ATO INFRALEGAL. LEGITIMIDADE. ESCOLHA QUE COMPETE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBSERVADAS AS EXIGÊNCIAS DE OBJETIVIDADE, CIENTIFICIDADE E PUBLICIDADE. CANDIDATOS JULGADOS INAPTOS PELA BANCA. REPROVAÇÃO NÃO MOTIVADA. RECURSO ADMINISTRATIVO INVIABILIZADO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE TRANSPARÊNCIA, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. OBRIGATORIEDADE. ISONOMIA. RECURSO PROVIDO.

LIMINAR RECURSAL CONFIRMADA. 1. Em razão de a banca examinadora ser a responsável pela aplicação e avaliação da etapa de concurso público objeto da demanda, resta configurada sua legitimidade passiva ad causam. 2. A vedação constante do art. 1º, § 3º da Lei nº 8.437/92 só tem razão de ser quando a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública tenha caráter irreversível. 3. Estando documentalmente instruído writ, não há falar em necessidade de dilação probatória. 4. Segundo reiterada orientação do STF e STJ, reconhece-se a legitimidade da aplicação do exame psicotécnico como etapa de concurso público, desde que: a) seja previsto em lei e no edital do certame; b) os critérios sejam objetivos e não sigilosos; e c) haja a possibilidade de recurso. 5. “A Administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento, desde que o faça com igualdade para todos os candidatos.”. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 34ª edição. São Paulo: Malheiros. 2008, p. 442). 6. O Estatuto dos Policiais Militares do Piauí, em seu art. 10-B, não define quais serão os critérios utilizados no teste psicotécnico, limitando-se a exigir, apenas, que aqueles sejam científicos e objetivos. Resta, pois, inequívoca a intenção do legislador ordinário em conferir ao administrador certa margem de liberdade de avaliação e decisão acerca dos critérios, quais sejam, os parâmetros comportamentais a serem aferidos no teste psicotécnico, para escolher, dentre os vários cientificamente analisados, aqueles que mais se adequem às necessidades do cargo a ser provido pela administração pública. 7. Não se vislumbra, portanto, óbice em que o teste psicotécnico tenha por objetivo aferir um perfil profissiográfico previsto em ato infralegal, desde que o referido perfil, juntamente com os parâmetros comportamentais a serem analisados no exame, estejam objetivamente definidos. 8. É nulo de pleno direito o resultado de exame psicológico cujos motivos da inaptidão não foram revelados ao candidato, impossibilitando o exercício do direito ao recurso. 9. Uma vez reconhecida a nulidade do exame psicotécnico, mostra-se imperioso, por força do princípio da isonomia, que o candidato se submeta novamente ao teste, cujo resultado deverá ser suficientemente motivado pela banca. 10. Recurso provido. (TJ-PI – AI: 00064421920148180000 PI 201400010064426, Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, Data de Julgamento: 24/11/2015, 4ª Câmara Especializada Cível, Data de Publicação: 10/12/2015). (Grifo nosso).

DO PEDIDO

 

Ex positis, requer a Vossa Excelência que:

 

Liminarmente seja concedida os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50 e alterações trazidas pela Lei 7.510/86, pelo fato do Autor não possuir condições necessárias de pagar as custas processuais, sem prejuízo próprio e de sua família;

Conceda, a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determinando que o Autor retorne ao certame, assegurando que ele participe das demais etapas do concurso;

Que o pedido seja julgado procedente, declarando nulo o ato administrativo que declarou a inaptidão do Autor, sendo cumprido o que preleciona o edital n° 001/CFP/PMPA nos seus itens 7.3.8 e 7.3.11, sendo reconhecida sua aptidão para o cargo com base nos exames entregues na 2ª etapa, porém não apreciados pela junta de saúde, e pela análise dos exames e laudos complementares juntados nesta inicial, atestando assim que o Autor goza de perfeita saúde, estando apto para realizar as demais etapas classificatórias à admissão ao curso de formação de Praças da Polícia Militar do Estado do Pará – CFP/PM/2016;

A citação dos réus, na pessoa de seus representantes legais, para que, querendo, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de sujeitarem-se aos efeitos da revelia;

Tratando-se os réus de pessoas jurídicas, requer-se que a citação seja efetuada por intermédio do sistema de cadastro de processos em autos eletrônicos nos termos do art. 246, § 1º do Código de Processo Civil/2015 ou, caso a ré não conte com o cadastro obrigatório, que seja citada pelo correio nos termos dos arts. 246, I, 247 e 248 do Código de Processo Civil/2015; para responder no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do Código de Processo Civil/2015), sob pena de serem tidos por verdadeiros todos os fatos aqui alegados (art. 344 do Código de Processo Civil/2015), devendo o respectivo mandado conter o prazo para resposta, o juízo e o cartório, com o respectivo endereço;

A condenação dos demandados nas custas e demais despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios de sucumbência, com base no art. 85, §2°, do Código de Processo Civil/2015;

Requer provar o alegado por todos meios de prova admitidos em direito, notadamente, depoimento pessoal da parte autora, documentos/exames, inclusive os que poderão ser juntados posteriormente, perícias, vistorias e inspeções.

Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais)

Pede Deferimento.

 

Belém, Estado do Pará, 22 de junho de 2017.

 

_____________________

André Leão Pereira Neto
OAB/PA N.º 22.405

 

Relação de Documentos:

 

Com o intuito de instruir a presente Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação de Tutela sem em anexo:

 

  • Procuração;
  • Documentos Pessoais do Autor;
  • Comprovante de Residência do Autor;
  • Contracheques do Autor;
  • Edital de Abertura;
  • Exames que demonstram a perfeita condição de saúde do Autor na época da etapa do certame;
  • Exames que demonstram a perfeita condição de saúde do Autor posteriormente à etapa do certame;
  • Fotos que demonstram que o Autor é fisicamente ativo e participa de campeonatos de corrida, não possuindo assim nenhuma imperfeição em sua condição de saúde.

Ação de Alimentos

CABIMENTO

A ação de alimentos tem cabimento quando o autor, ou autores, necessitar(em) seja fixado judicialmente pensão alimentícia, com escopo de prover suas necessidades fundamentais, tais como: alimentação, moradia, assistência médica, educação, vestuário, remédios etc.

Na maioria das vezes, os autores são crianças e mulheres em face, respectivamente, do genitor e ex-marido ou companheiro. Todavia, é conveniente registrar que a Lei de Alimentos não traz esta limitação, isto é, a ação pode ser intentada por qualquer pessoa, seja criança, idoso, mulher, homem, que precise da pensão alimentícia,1 em face de quem tem a obrigação de prestá-la, normalmente um parente próximo.

Observe-se, por fim, que a parte obrigada a prestar os alimentos pode tomar a iniciativa de oferecê-los, ajuizando ação em que declare seus rendimentos e requerendo a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, destinada à fixação da pensão alimentícia a que está obrigado (art. 24, Lei nº 5.478/68).

BASE LEGAL

O direito de pedir alimentos aos parentes, cônjuge e companheiro encontra amparo nos arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil, sendo que a “ação de alimentos” encontra-se disciplinada na Lei nº 5.478/68-LA.

PROCEDIMENTO

A Lei de Alimentos prevê rito especial, sumaríssimo, para ação de alimentos, qual seja:

petição inicial (art. 3º, Lei nº 5.478/68-LA):

Obs.:

a) além dos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, o alimentando deverá expor na petição inicial suas necessidades e as possibilidades do alimentante (quanto ganha ou recursos de que dispõe), requerendo a fixação de alimentos provisórios;

b) o autor deverá fazer prova do parentesco;

c) formados os autos, esses são conclusos para o Juiz, que poderá: (1) determinar que o autor emende ou complete a inicial no prazo de 15 dias (art. 321, CPC); (2) não recebê-la, extinguindo o feito (arts. 485 e 330, CPC); 3) recebê-la, fixando imediatamente os “alimentos provisórios”2 e designando audiência de conciliação, instrução e julgamento;

citação (art. 5º, § 2º, Lei nº 5.478/68-LA):

Obs.: o réu será citado para comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento. Tendo havido fixação dos alimentos provisórios, será também intimado para efetuar o pagamento nos termos requeridos na exordial.

audiência de conciliação, instrução e julgamento:

Obs.:

a) o não comparecimento do autor implica arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 7º, Lei nº 5.478/68);

b) autor e réu comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, três no máximo, apresentando, nessa ocasião, as demais provas (art. 8º, Lei nº 5.478/68);

c) comparecendo as partes, o juiz tentará a conciliação que, se frutífera, será reduzida a termo e homologada por sentença. Não obtida a conciliação, o juiz tomará o depoimento pessoal das partes e das testemunhas, passando, em seguida, a palavra para os Advogados das partes e para o representante do Ministério Público para suas alegações finais, após o que o juiz renovará a proposta de conciliação, proferindo em seguida sua decisão.

sentença:

Obs.: a sentença proferida nesta ação não transita em julgado (art. 15, Lei nº 5.478/68).

O Ministério Público deve ser intimado a intervir em todas as fases do procedimento (art. 9º, Lei nº 5.478/68-LA).

FORO COMPETENTE

Segundo norma do art. 53, II, do CPC, o foro competente para se ajuizar a ação de alimentos é o do domicílio ou residência do alimentando, id est, aquele que pede o alimento, o credor. Todavia, o requerente pode, por conveniência, optar pelo foro do domicílio do réu, regra geral, consoante art. 46 do mesmo diploma, visto que a competência, neste caso, é relativa.

QUESTÕES A SEREM RESPONDIDAS PELO(S) ALIMENTANDO(S)

Com o escopo de viabilizar o melhor resultado possível para o constituinte, o Advogado deve conversar com ele sobre o caso, procurando obter resposta para as seguintes questões, entre outras:

qual o motivo do pedido (separação do casal/doença/desemprego/obrigação paterna ou materna etc.)?

quais são as necessidades do autor (gerais)?

o autor possui conta corrente onde poderá ser depositada a pensão? Caso negativo, desejam a abertura de uma?

quais são as condições financeiras do alimentante?

qual a renda aproximada do alimentante?

o alimentante trabalha? Onde?

DOCUMENTOS

O interessado deve ser orientado a fornecer ao advogado cópia dos seguintes documentos, entre outros que o caso em particular estiver a exigir:

documentos pessoais daquele que pede os alimentos e do seu representante, quando este for menor (RG, CPF, certidão de nascimento e/ou casamento, comprovante de residência, número de telefone e endereço eletrônico – e-mail);

comprovantes de despesas gerais do alimentando (por exemplo: água, luz, internet, telefone, televisão a cabo, alimentos, aluguel, mensalidade escolar, medicamentos, vestuário, lazer etc.);

laudo médico, sempre que o alimentando tiver qualquer necessidade especial (é importante que o laudo indique a doença, as limitações, as necessidades e os medicamentos);

documentos tendentes a provar as “possibilidades” de pagamento do alimentante (por exemplo: cópia da página de rede social que mostre bens e viagens, holerites, certidão de propriedade de bens; extratos bancários e de cartão de crédito; fotos etc.);

rol de testemunhas (nome, endereço, telefone, e-mail e profissão de ao menos três pessoas que possam confirmar as necessidades de quem pede a pensão e as possibilidades de quem está obrigado a pagar).

PROVAS

Na ação de alimentos, a prova deve incidir, basicamente, sobre três itens: a relação de parentesco entre alimentante e alimentando; as necessidades do autor; as possibilidades do réu.

A relação de parentesco, de regra, prova-se pela juntada da certidão de nascimento ou casamento.

Quanto às necessidades do alimentando e às possibilidades do alimentante, prova-se, habitualmente, pela juntada de documentos, tais como declaração de escola, receitas médicas, recibo de aluguel, declaração do empregador, carteira de trabalho e pela oitiva de testemunhas, que, limitadas ao máximo de três pela Lei de Alimentos, devem ser, de regra, conduzidas à audiência de conciliação, instrução e julgamento pela própria parte interessada, sendo dispensada a apresentação de rol prévio (art. 8º, Lei nº 5.478/68).

CONTESTAÇÃO

Em sua defesa, no mérito, o réu pode argumentar sobre sua falta de capacidade, possibilidade, para prestar os alimentos, explicitando, é claro, seus motivos, ou, ainda, a falta de necessidade dos alimentos por parte do alimentando.

A contestação deve ser oferecida em audiência, por petição ou verbalmente; nas comarcas onde já foi implantado o processo eletrônico é comum o juiz exigir que o protocolo da contestação aconteça pelo menos duas horas antes da audiência. O advogado deve ficar atento às normas da corregedoria do Tribunal de Justiça sobre o tema e, ainda, a eventual advertência no próprio mandado citatório.

VALOR DA CAUSA

Segundo norma do art. 292, III, do CPC, o valor da causa, na ação de alimentos, deve ser o equivalente à soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor. No caso de o alimentando estar pedindo apenas uma porcentagem sobre os rendimentos do alimentante, cujo total é desconhecido no momento da interposição da ação, deve-se lançar como valor da causa uma importância meramente estimativa, vez que a toda causa deve necessariamente ser atribuído um valor (art. 291, CPC).

DESPESAS

Não constando da petição inicial requerimento de justiça gratuita3 (art. 99, CPC), o autor, antes de ajuizar a ação, deve proceder ao recolhimento das custas processuais, que, de regra, envolvem a taxa judiciária, o valor devido pela juntada do mandato judicial e as despesas com diligência do Oficial de Justiça. Os valores dessas custas variam de Estado para Estado; o Advogado que tiver dúvida sobre seu montante e forma de recolhimento deve consultar a subseção da OAB em sua comarca.

Dicas

fazer constar na petição inicial o endereço completo do empregador do alimentante, ou seja, nome da empresa, rua, número, bairro, CEP, cidade, enfim, todos os elementos para possibilitar o rápido e seguro envio, via correio, do ofício que orienta sobre o desconto, em folha de pagamento, da pensão alimentícia;

caso o alimentante não trabalhe com registro em Carteira de Trabalho ou tenha atividade autônoma, deve-se requerer a fixação da pensão em salários mínimos, de acordo com as necessidades do menor e as possibilidades do alimentante;

no caso de pensão fixada em porcentagem do salário líquido do alimentante, é de praxe o Juízo fixá-la em 1/3 (um terço) da remuneração mensal; no entanto, nada impede que o alimentando receba valor maior se provar circunstância que justifique a majoração, tal como doença grave e permanente, que demande uso de remédios caros;

os alimentos provisórios podem ser revistos a qualquer momento pelo Juiz; basta para tanto que o interessado, por meio de uma petição, demonstre sua impropriedade ou seu excesso;

o não comparecimento do autor, alimentando, na audiência de conciliação e julgamento, implicará o arquivamento do pedido;

é conveniente exortar os colegas Advogados para que busquem a fixação de uma pensão que seja realmente justa, isto é, o valor da pensão não deve ser um sacrifício exagerado para nenhuma das partes, de forma a desestimular o trabalho de uma e/ou levar à fome de outra.

quando o devedor de alimentos tiver renda alta (réu), o Advogado deve especificar, detalhar, na petição inicial, os gastos daquele que pede alimentos, por exemplo (proporcional ao número de pessoas na casa): aluguel, imposto predial, luz, água, televisão a cabo, Internet, telefone, alimentação, educação, transporte, dentista, assistência médica, lazer etc.;

considerando-se estes novos tempos em que é comum a disputa entre os pais pela guarda dos filhos menores, o Advogado deve avaliar com cuidado a conveniência de ajuizar “ação de regulamentação de guarda, visitas e alimentos” (ver modelo em capítulo próprio) em vez de simplesmente a “ação de alimentos”, na qual a fixação da guarda só é possível se houver acordo entre as partes.

Referência Bibliográfica:

Jr., ARAUJO, Gediel de. Prática no Processo Civil, 22ª edição. Atlas, 01/2018. VitalBook file.

 

Como adotar uma criança?

O cabimento para a Ação de Adoção

A pessoa, ou casal, os quais desejam adotar uma criança e ou um adolescente contando com a “expressa concordância” dos pais ou do representante legal do adotando ( como visto no artigo 45, Estatuto da Criança e do Adolescente), ou, ainda, no caso do adotando não ter pais conhecidos (não consta filiação, mãe e ou pai, no registro de nascimento), ou estes já terem sido destituídos do poder familiar por meio de ação própria, deve fazer uso da “ação de adoção”. Entretanto, se, ao contrário, o adotante enfrentar a oposição dos pais ou do representante legal do menor, ou, sendo estes identificados na certidão de nascimento, estiverem em lugar incerto ou não sabido (v. g., desaparecidos), deverá socorrer-se da “ação de destituição do poder familiar cumulada com adoção”.

Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, qualquer que seja o seu estado civil (artigo 42, ECA). Os casados e os que vivem em união estável podem adotar conjuntamente, assim como os separados, os divorciados e os ex-companheiros, contanto que acordem sobre a guarda, o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha se iniciado antes da separação fática do casal. Qualquer que seja o caso, o adotante deve ser pelo menos 16 (dezesseis) anos mais velho do que o adotando. Por  fim, cabe registrar que, embora a legislação seja omissa sobre o tema, estão se multiplicando as decisões judiciais que concedem a adoção de menor a casais homossexuais.

É importante atentar-se, ainda, para o fato de que a alteração trazida a lume pela Lei nº 12.010/2009 impõe aos interessados em adotar a obrigatoriedade de prévia inscrição junto à autoridade judiciária competente (Juízo da Infância e da Juventude da Comarca), salvo os casos excepcionados no § 13, artigo 50, do ECA. O pedido de inscrição deve obedecer ao procedimento previsto nos artigos 197-A a 197-E do ECA (“Da Habilitação de Pretendentes à Adoção”).

Base Legal

A adoção encontra-se disciplinada nos artigos 39 a 52-D da Lei nº 8.069/90, o conhecido “Estatuto da Criança e do Adolescente”, ou simplesmente “ECA”.

Procedimento

A ação de adoção deve seguir o procedimento especial previsto nos artigos 165 e seguintes da Lei º 8.069/90-ECA, que pode ser assim resumido:

  • petição inicial;
  • concessão da guarda provisória, quando for o caso;
  • designação de audiência de ratificação, em que os pais naturais deverão confirmar sua concordância com o pedido de adoção, quando for o caso;
  • realização da perícia social;
  • audiência (oitiva do menor e testemunhas, quando for o caso);
  • sentença;

O Ministério Público deve intervir em todas as fases do procedimento.

Foro Competente

A ação de adoção deve ser interposta no domicílio dos pais ou responsável (guardião), ou, na falta destes, no lugar onde se encontre a criança ou o adolescente, conforme norma do artigo 147, Lei nº 8.096/90-ECA.

Questões a serem respondidas pelo Autor

Com escopo de viabilizar o melhor resultado possível para o constituinte, o Advogado deve conversar demoradamente com ele sobre o caso, procurando obter respostas para as seguintes questões, entre outras:

  • como teve contato com a criança?
  • há quanto tempo tem a guarda da criança?
  • qual a idade da criança?
  • a criança possui bens ou rendas? quais?
  • quem são e onde se encontram os pais naturais da criança?
  • os pais naturais concordam com a adoção?
  • por que deseja adotar o menor?
  • tem consciência do que representa a adoção de uma criança?
  • sabe que a adoção é irretratável?
  • qual deverá ser o nome do adotando (prenome e sobrenome)?

Documentos

O interessado deve ser orientado a fornecer ao advogado a cópia dos seguintes documentos, entre outros que o caso em particular estiver a exigir:

  • documentos pessoais do adotante (RG, CPF, certidão de casamento, comprovante de residência, número de telefone e endereço eletrônico – e-mail);
  • comprovante de rendimentos e CTPS (a apresentação destes documentos tem como objetivo demonstrar que o adotante tem condições de prover as necessidades materiais do adotando);
  • documentos pessoais do adotando (certidão de nascimento, RG e CPF);
  • certidão de matrícula escolar (quando for o caso);
  • documentos gerais ligados ao caso, por exemplo: boletim de ocorrência, termo de guarda provisória, termo de entrega do conselho tutelar, etc.;
  • fotos e outros documentos que comprovem a natureza e o tempo da relação existente entre o adotante e o adotando;
  • rol de testemunhas (nome, endereço, telefone, e-mail e profissão de ao menos três pessoas que possam confirmar a boa relação entre adotante e adotando e as demais circunstâncias do caso).

Provas

Formalmente, esta ação exige apenas que os pais naturais ratifiquem em juízo sua concordância com o pedido, assim como o menor, quando for maior de 12 anos (art. 1.621, CC); contudo, é costume que o juiz determine a realização de estudo social e ou pisicológico, no qual se verificará se o adotante apresenta condições financeiras e morais para cuidar do menor.

Valor da Causa

Em razão da sua natureza, a ação de adoção dificilmente envolverá questões patrimoniais, que serviriam de parâmetro para a fixação do valor da causa. Diante desse fato e ciente da obrigatoriedade de atribuição de um valor à causa (artigo 291, CPC), o autor tem autonomia para fixá-lo segundo critérios subjetivos próprios, desde que compatíveis com as circunstâncias gerais do caso. Neste sentido, a jurisprudência: “A fixação de um valor absurdo, fora da realidade, sem pertinência com os autos, ademais de agredir a lógica do razoável, viola o artigo 258 do Código de Processo Civil, base sobre a qual fincou-se o julgado recorrido para admitir o valor indicado pelo autor” (STJ, REsp 167475-SP, DJ 31-5-99, p. 144, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes, Terceira Turma, v. u.).

Despesas

Segundo o § 2º, do artigo 141, da Lei nº 8.069/90-ECA: “as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé”.

Adoção de Pessoa Maior

Informa o artigo 1.619 do Código Civil que “a adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente”. A adoção de maior pode ser feita por simples acordo, posteriormente homologado pelo Poder Judiciário, quando, por exemplo, a pessoa a ser adotada não possui registro paterno e ou materno, conforme o caso. Entretanto, se a pessoa  a ser adotada já for registrada (pai ou mãe biológica), é necessário ajuizar “ação de adoção litigiosa” em face do adotando e do pai ou mãe registrária, conforme o caso. Esta ação deve ser endereçada ao juiz cível ou, naquelas comarcas onde se encontra organizada, ao juiz da vara de família.

Dicas

havendo na comarca juízo especializado da infância e juventude, a este deve ser endereçado a petição inicial da ação de adoção;

ao preparar a petição inicial, o Advogado deve estar atento aos requisitos específicos indicados nos arts. 156 a 165 da Lei nº 8.069/90-ECA;

o art. 47, § 3º, do ECA, faculta ao adotante requerer que o novo registro do adotado seja lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência, razão pelo qual o Advogado deve consultar o seu cliente se tem tal interesse nesta possibilidade;

além do sobrenome, também o prenome do adotando pode ser alterado (art. 47, § 5º, ECA), razão pela qual o Advogado deve consultar o adotante sobre o assunto;

quando o pedido de adoção contar com a concordância dos pais naturais do menor, que, neste caso, passa a ser requisito essencial (art. 45, ECA), é conveniente que o Advogado certifique-se pessoalmente sobre este fato, vez que não é raro os pais naturais negarem o consentimento na frente do juiz, uma vez informados sobre as consequências “definitivas” do pedido de adoção. Por prudência, é melhor conversar pessoalmente com eles antes de ajuizar a ação, com escopo de verificar se realmente entendem a extensão do que estão por fazer;

a adoção é acima de tudo um ato de amor, definitivo, irretratável, assim o Advogado deve certificar-se de que o adotante entende as consequências do seu pedido e se o está fazendo pelas razões certas. Já presenciei um requerente dizer ao juiz que deseja a adoção do filho de sua companheira a fim de que lhe fosse estendido o plano de saúde que tinha na sua empresa. Obviamente, o pedido foi negado.

Referência Bibliográfica:

Jr., ARAUJO, Gediel de. Prática no Processo Civil, 22ª edição. Atlas, 01/2018. VitalBook file.

Como requerer a retirada dos autos mesmo não estando habilitado no processo

Esta postagem é direcionada aos colegas advogados.

O artigo 107 do Código de Processo Civil vigente é em sua íntegra um artifício essencial ao advogado no que se trata à carga ou vistas em secretaria dos autos.

Como podemos ver:

Art. 107. O advogado tem direito a:

I – examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

II – requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

III – retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

§ 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.

§ 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

§ 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

§ 4o O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3o se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.

O artigo em seu §3º Parágrafo evidência possibilidade ainda não vislumbrada por muitos colegas, a possibilidade de retirada dos autos mesmo não estando habilitado no processo.
Em conjunto com o Inciso I do mesmo artigo é possível não somente ter vistas, como obter a carga dos autos sem estar habilitado, vejam como é simples:

Solicito a vista dos autos (sendo claro que ele não pode estar em segredo de justiça) na última hora do expediente forense da comarca a qual estou, um exemplo, se meu expediente forense termina às 14:00 h eu irei pedir vistas aos autos às 13:00 h. Como o expediente se encerra às 14:00 h, poderei sair com os autos em mãos até as cinco primeiras horas do próximo expediente forense da comarca. Ou seja, mais tempo para avaliar o processo, estudá-lo ou até mesmo fotocopiar/digitalizar caso o número de páginas seja muito extenso.