Como receber direito autoral pelo ECAD

É possível receber renda pelo ECAD, muitos artistas não tem esse conhecimento ou acham que precisam transpassar por uma extrema burocracia, de maneira sucinta descobriremos que é mais fácil do que pensávamos.

Todo compositor, intérprete, músico, produtor fonográfico ou editora musical deve se filiar a uma das nove associações de música que integram o ECAD (ABRAMUS, AMAR, SBACEM, SICAM, SOCINPRO, UBC, ABRAC, ASSIM e SADEMBRA) para possuir direitos de recebimento. O ECAD funciona como um escritório de cobrança e distribuição de direitos dessas associações, somente após a filiação é que o ECAD poderá arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública em nome desses profissionais que são denominados “titulares de música”, trocando em miúdos, os detentores do direito autoral.

Após efetuar a filiação, é necessário cadastrar todas as músicas de sua autoria ou que você interpreta. Toda música nova deve ser informada e cadastrada na sua associação. Importante frisar o percentual de participação que cabe a cada um dos autores na criação da música, pois é este valor que norteará a distribuição dos direitos autorais de execução da respectiva obra. A mesma orientação vale para a gravação de fonogramas.

Não podemos esquecer que, caso os direitos de autoraos de sua música tenham sido cedidos a terceiros (exemplo: editora de música), parcial ou integralmente, os direitos autorais de execução pública também passarão a pertencer-lhes, proporcionalmente ao percentual cedido.

Recomenda-se muitíssimo manter a base de dados do artista sempre atualizada, tanto cadastrais quanto os das obras artísticas. As associações enviam, periodicamente, as informações de seus titulares ao ECAD, que possui um banco de dados totalmente informatizado para controlar as execuções de músicas em todo o Brasil.

Autores desconhecem que a distribuição de direitos autorais provenientes da execução nas rádios é feita por amostragem, conforme critérios seguidos em todo o mundo. Além disso, ela é regionalizada, o que significa que os valores arrecadados em uma determinada região são distribuídos apenas aos titulares de música que tiverem suas obras executadas e captadas pelo ECAD através de gravação ou envio de planilhas eletrônicas com a programação musical das rádios daquela região.

A divisão das regiões segue o critério geográfico brasileiro: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte, sendo gravadas e recolhidas as planilhas musicais somente das rádios que efetuam o pagamento do direito autoral ao ECAD.

O critério regionalizado da distribuição de rádio garante uma distribuição adequada às características culturais de cada região, o que resulta numa distribuição mais coerente do direito autoral.

Em tais amostragens, constam todas as rádios adimplentes (que efetuam o pagamento do direito autoral ao ECAD) gravadas pelo ECAD e pela empresa terceirizada de gravação e identificação de músicas, além daquelas que tenham enviado eletronicamente a planilha de programação musical preenchida corretamente e dentro do padrão estipulado pelo ECAD.

Também são regionalizados o ponto autoral conexo, que representa o valor de cada execução, dependendo da verba arrecadada por região e do tipo de utilização da música, ao vivo ou mecânica.

A execução da música, somente, não caracteriza que o direito autoral será distribuído para seu(s) autor(es): Vários fatores são determinantes, bem como:

I – a possibilidade de a música ser captada por rodízio de amostragem das rádios no período no qual foi executada. O rodízio de amostragem é composto de captações das programações musicais somente das rádios que pagam direitos autorais ao ECAD, realizadas de acordo com a arrecadação de cada região. Isso significa que, se a música for executada em várias rádios e a rádio estiver efetuando corretamente o pagamento, maior será a probabilidade dela ser captada pelo rodízio de amostragem;

II – se as rádios localizadas no interior dos estados enviaram as planilhas com a sua programação musical (a captação da programação das rádios nas capitais é efetuada pelo ECAD através de sistema automatizado próprio e pela empresa terceirizada contratada para este fim);

III – se na escuta/identificação das gravações ou nas planilhas recebidas constam ou são divulgados os nomes corretos das músicas e de seus respectivos compositores;

A distribuição dos direitos autorais de execução pública e feita mensalmente, trimestralmente ou semestralmente, de acordo com o segmento no qual a música foi executada (show, TV, rádio, música ao vivo, sonorização ambiental, etc.). Se uma música for executada hoje, não significa que os direitos serão pagos imediatamente. Confira com a associação a qual você é filiado, os períodos do ano em que o ECAD efetua a distribuição dos direitos de cada segmento de usuário de música.

Os percentuais de distribuição dos direitos dos titulares autorais (compositores e editores) e dos titulares conexos (produtores fonográficos, interpretes e músicos acompanhantes) são diferentes. Consulte sua associação ou o site do ECAD (ww.ecad.org.br) para saber qual o percentual que cabe a cada uma das categorias.

Os direitos autorais referentes a shows são distribuídos, mensalmente, somente aos autores e editores das músicas interpretadas. Neste caso, o intérprete já foi contemplado com o cachê pago pelo promotor do evento e só recebe direitos autorais se for, também, autor das músicas que interpretar.

Antes de se apresentar publicamente em shows, o artista deve conferir se o local, casa de espetáculos ou o promotor do evento pagam direito autoral. Sua solidariedade com os compositores é fundamental para que o pagamento dos direitos autorais seja respeitado por todo os usuários de música, o que, infelizmente, ainda não é constante no Brasil.

Para que o ECAD possa distribuir os direitos autorais provenientes de shows e eventos, é necessário que o organizador ou promotor de eventos envie o roteiro das músicas que serão executadas pelo artista, com a correta identificação dos títulos das músicas e seus respectivos autores. Somente assim o ECAD poderá efetuar a distribuição dos direitos autorais com mais agilidade.

 

Links úteis:

Como se filiar às associações e cadastrar o seu repertório musical

Perguntas Frequentes sobre direito autoral

Tabela de preços do ECAD

 

André Leão

Advogado com ênfase nas áreas criminais, consumeristas, administrativas e de propriedade intelectual. Atuando na Zona Metropolitana de Belém e interiores do Estado do Pará.

André Leão
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